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Taxa de desemprego fica em 11,3% em junho deste ano, diz Pnad

By 29/07/2016julho 30th, 2016No Comments

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Taxa de desemprego fica em 11,3% em junho deste ano, diz Pnad

A taxa de desemprego no país ficou em 11,3% no trimestre encerrado em junho deste ano. A taxa é superior aos 10,9% observados em março deste ano e aos 8,3% do trimestre encerrado em junho de 2015. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua foram divulgados hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado de junho deste ano é o mais alto da série histórica, iniciada em março de 2012. Segundo a pesquisa, o contingente de desocupados chegou a 11,6 milhões de pessoas, 4,5% (ou 497 mil pessoas) a mais do que o trimestre encerrado em março e 38,7% (ou 3,2 milhões de pessoas) a mais do que no trimestre encerrado em junho de 2015.
A população empregada (90,8 milhões de pessoas) manteve-se estável em relação a março de 2016. Já em relação a junho de 2015, houve um recuo de 1,5%, ou seja, menos 1,4 milhão de pessoas. Já os empregos com carteira assinada no setor privado (34,4 milhões) ficou estável em relação a março deste ano e caiu 4,1% na comparação com junho do ano passado.
Fonte: http://renalegis.cnc.org.br/Renalegis/Default.aspx?entidade=fecomercioce

Comércio é obrigado a registrar queixa de cliente

Entrou em vigor, ontem lei sancionada pelo Governo do Estado que obriga a todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços do Ceará a registrarem e arquivarem queixas de consumidores por um prazo de cinco anos.
Para isso, as empresas devem disponibilizar o Livro de Reclamações do Consumidor. Por meio dele, o cliente poderá registrar queixas no próprio estabelecimento, que deverão ser encaminhadas pelas empresas aos órgãos de defesa do consumidor. A sanção da lei 16.074/2016 foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com deputado estatual Joaquim Noronha (PRP), autor da lei, o intuito é fazer com que os estabelecimentos tenham mais cuidado no atendimento e ainda proporcionem maior comodidade ao consumidor na hora de buscar seus direitos.
“O livro é uma vitória para o consumidor que agora não precisa mais se descolar para fazer sua queixa. Antes, ele acabava desistindo por ter que fazer o procedimento junto ao órgão regulador. Agora, ele ainda poderá acompanhar seu processo no site dos órgãos”, diz.
Para Cláudia Santos, diretora geral do Procon Fortaleza, além de dar ao consumidor o direito de reclamar no momento da insatisfação, a lei pode proporcionar maior agilidade da resolução dos problemas “Dá também a oportunidade de a empresa resolver a demanda diretamente com o consumidor”.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser interditados no exercício da atividade e privados do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público.
Lojistas
Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDF-Fortaleza), Severino Ramalho Neto, apesar de serem orientados a se adequarem à lei, os lojistas acreditam que a ela não é bem-vinda. “Todos devem cumprir, mas acaba tendo mais uma obrigatoriedade, com mais custos operacionais que acabam encarecendo o produto”, diz.

Para Severino, tanto o Procon quanto Decon já cumprem bem o papel de fiscalizar o comércio. “A preocupação em atender bem já existe. Além disso, (a lei) acaba provocando outra vantagem para as lojas virtuais, que não terão esse custo operacional”, afirma.
Saiba mais
A Lei Nº16.074 torna obrigatória a disponibilização do Livro de Reclamações ao consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Ceará
O estabelecimento deve disponibilizar o livro sempre que lhe seja solicitado
Deve afixar, em local de fácil visualização e com caracteres legíveis pelo consumidor, um letreiro com a frase :“Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações do Consumidor”
O estabelecimento deve manter, por um período de 5 anos, um arquivo organizado dos Livros de Reclamações do Consumidor que tenha encerrado
A reclamação será formulada em folha, que será composta por três vias, sendo obrigatoriamente a 1ª via encaminhada ao órgão fiscalizador competente
A 2ª via entregue ao consumidor e a 3ª via que faz parte do Livro do e dele não pode ser retirada
O consumidor deve: preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço; descrever de forma clara e completa os fatos que motivaram a reclamação, devendo constar assunto, hora, data
Fonte: http://renalegis.cnc.org.br/Renalegis/Default.aspx?entidade=fecomercioce

Confiança do setor de Serviços sobe 3,6 pontos; maior nível desde maio de 2015

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) avançou 3,6 pontos na passagem de junho para julho, na série com ajuste sazonal, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). O ICS saiu de 72,4 pontos para 76,0 pontos no período. Foi a quinta alta consecutiva do índice, que atingiu em julho o maior nível desde maio do ano passado.
“Os indicadores de julho confirmam a trajetória de recuperação da confiança das empresas de serviços no início do segundo semestre, e agora de uma maneira qualitativamente superior, uma vez que além da sustentação da melhora nas expectativas, há uma reação também nas avaliações sobre a situação corrente. A melhora do ambiente de negócios é confirmada pelo avanço, ainda que discreto, do indicador de nível de utilização da capacidade nos dois últimos meses”, avaliou Silvio Sales, consultor do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.
Em julho, 11 das 13 atividades pesquisadas registraram alta na confiança. Houve melhora tanto das expectativas quanto da avaliação sobre o momento atual. O Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 3,6 pontos, para 71,1 pontos, e o Índice de Expectativas (IE-S) avançou 3,4 pontos, alcançando 81,4 pontos.
O Ibre/FGV divulgou ainda, pela primeira vez, informações sobre o Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) do setor de Serviços, com série histórica a partir de abril de 2013. O NUCI procura medir, a partir de dados individuais de empresas, a relação entre o produto efetivamente gerado em determinado setor como proporção do produto potencial caso toda sua capacidade produtiva estivesse em uso.
Em julho, o NUCI do setor de Serviços subiu 0,2 ponto porcentual ante junho, alcançando 82,9%. O resultado representa o segundo avanço consecutivo, embora permaneça muito baixo daquele registrado em termos históricos.
Fonte: http://renalegis.cnc.org.br/Renalegis/Default.aspx?entidade=fecomercioce

Cláudinha Brilhante j