Notícias

Alvarás: liminar indaga aprovação das taxas

By 18/04/2018No Comments

Pedido protocolado questiona a outorga em “tempo recorde” e falta de discussão do assunto com a sociedade.

Foto: Thiago Gadelha

Em meio à polêmica envolvendo setor produtivo e executivo municipal após a entrada em vigor das alterações no Código Tributário Municipal, aprovadas pela Prefeitura na Câmara Municipal em novembro de 2017, um pedido de liminar foi protocolado ontem (17) com a intenção de ratificar a suspensão das mudanças que alteram os valores dos alvarás de construção, de funcionamento e de licenciamento ambiental de estabelecimentos comerciais na Capital. A Prefeitura de Fortaleza só deve se manifestar após parecer da Justiça.

O pedido de liminar foi protocolado pelo advogado Rodrigo Nóbrega no âmbito da Ação Pública apresentada por ele no mês passado, na qual Rodrigo questiona o processo legislativo que resultou na aprovação das mudanças. “Existem vícios no processo legislativo e comprovamos, com o apoio de diversas entidades do setor produtivo, o aumento exorbitante dessa taxa. Sou empreendedor e sei o quanto é difícil manter uma empresa, ainda mais pagando valores abusivos”, afirma.

“Com as novas taxas propostas o aumento chega a ser oito vezes maior em alguns casos”, disse o advogado, acrescentando que, ainda nesta semana, a Justiça deve ter algum parecer sobre a Ação Pública. “As novas regras tiveram aprovação em tempo recorde de 14 dias. Não houve discussão, a comissão só se reuniu uma única vez, então eu entendo que há vários vícios no processo”, reforça Rodrigo Nóbrega.

Ação Pública

Em resposta à Ação Pública, o executivo municipal e a Câmara de Fortaleza se manifestaram na última segunda-feira (16). “A Prefeitura e a Câmara responderam justificando que o processo judicial que questiona a validade do ato não é cabível para pedir a anulação de uma Lei e a Câmara alega que a aprovação da seguiu o devido trâmite regimental previsto com todas as etapas necessárias, mas o que está sendo questionado é o processo legislativo”, diz Rodrigo Nóbrega, acrescentando que, se o processo legislativo for anulado, a lei perde o seu efeito.

Nóbrega explica que, para questionar judicialmente as mudanças, uma associação teria que entrar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin). “Eu estive reunido com a Associação de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) e com o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), que são sindicatos patronais que estão se movimentando em relação às mudanças nas taxas dos alvarás e eles já disseram que, se não houver recuo, eles vão, sim, questionar a Lei judicialmente”, detalha.

Impactos

Preocupada com os impactos das mudanças no setor, a Associação de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) elaborou estudo no qual é constatado um avanço de 3.250% no valor dos alvarás de funcionamento. A variação foi observada para estabelecimentos de grande, médio e empresas de pequeno porte. Os números devem ser levados à Prefeitura ainda nesta semana.

No caso do registro sanitário, a variação com a Lei Complementar municipal nº 241/2017 chega a 493%, também considerando estabelecimentos de grande porte, médio e pequeno porte. A alta média para as taxas de funcionamento e de registro sanitário foi calculada em 1.355%, segundo o estudo.

Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/alvaras-liminar