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Lei Estadual nº 16.784/2018 do Ceará

By 05/01/2019No Comments

COMUNICADO
Está em vigor a Lei Estadual nº 16.784/2018 do Ceará, a qual determina que todos os estabelecimentos ficam obrigados a divulgar nos preços de produtos e serviços o valor dos impostos embutidos no preço final.

A infração da referida Lei acarretará na retirada imediata da exposição dos produtos, sem prejuízo da aplicação das penas de:
I – advertência;
II – multa de 30 UFIRCEs (ou seja, R$ 127,82) por produto em desacordo com referida Lei

As empresas possuem o prazo de 180 dias para se adaptarem a contar do dia 02/01/19, data da publicação da referida lei.

Att.,
Rafael Albuquerque
Pinho&Albuquerque Advogados
Assessoria Jurídica do Fórum de Turismo do Ceará

Fonte: WhatsApp do Fórum do Turismo do Ceará.