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Ataques terroristas e Estado de Direito

By 07/01/2019janeiro 8th, 2019No Comments
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É difícil para qualquer pessoa entender por que atos de vandalismo, incêndio e explosões praticados por membros de facções criminosas não são entendidos legalmente como atos terroristas.
A razão é que nossa lei de terrorismo (Lei nº 13.260/16) exige que tais atos tenham por motivação razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião (dolo específico), ou seja, mesmo que alguém seja preso usando ou ameaçando usar, transportando, guardando, portando ou trazendo consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa, com clara motivação de provocar pânico social generalizado, a polícia e o ministério público só podem responsabilizar os autores por outros crimes menores justamente porque a motivação é outra, diversa da prevista na atual lei.
O bom senso indica a necessidade urgente de reformulação do crime de terrorismo, com a retirada da limitação das razões específicas, ou mesmo criação de uma agravante genérica, aplicável às diversas modalidades de crime, como “uso de meios terroristas”, ou seja, o ministério público não teria que provar que o indivíduo faz parte de alguma organização criminosa ou terrorista, mas tão somente que utilizou meios terroristas para a prática dos crimes de danos, incêndio, atentado contra a segurança de serviço ou transporte público, arremesso de projétil, ou mesmo apologia de crime pela divulgação de filmagens de atos criminosos, o que facilitaria muito as condenações em penas mais justas.
Enquanto tais mudanças não ocorrerem, o incêndio de uma frota de ônibus, por exemplo, terá pena de 6 meses a 3 anos (dano qualificado) e não de 12 a 30 anos, como seria se fosse enquadrada como terrorismo.
Os crimes envolvendo terrorismo, ou uso de meios terroristas, devem ter suas investigações realizadas pela Polícia Federal, cabendo à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.
Danilo Fontenelle Sampaio
[email protected] federal, doutor em direito pela PUC-SP e professor de ética profissional no Centro Universitário 7 de Setembro – Uni7

Fonte: Jornal O Povo.