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Crianças são usadas para a venda de material pirata – DN Cidade

By 21/01/2010abril 9th, 2012No Comments
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FLAGRANTES DE VENDA de CDs, DVDs e jogos falsificados por crianças e adolescentes são comuns em vias do Centro. Prefeitura afirma que está fazendo a sua parte NATINHO RODRIGUES

TRABALHO INFANTIL (21/1/2010)

A ocupação desordenada do Centro de Fortaleza tem sido discutida com frequência, mas, enquanto não é solucionado, o problema vai ganhando novas nuances que vão além da questão urbanística. Donos de bancas de CDs, DVDs e jogos para videogame piratas estão colocando crianças e adolescentes na linha de frente dos negócios. Em alguns locais, é possível encontrar até material de conteúdo pornográfico.

A reportagem do Diário do Nordeste circulou por ruas como Liberato Barroso, Barão do Rio Branco e Guilherme Rocha, onde encontrou diversos menores de idade vendendo produtos falsificados. Um deles afirmou que tinha acabado de completar 18 anos, mas que já vendia DVDs há, pelo menos, dois anos.

Ele deu até dicas sobre quais filmes pornôs eram os melhores entre as opções disponíveis. Naquela banca, os DVDs eróticos não ficam expostos aos clientes, mas basta que eles demonstrem interesse para o menino sacar uma pilha de discos presa com um elástico escondida debaixo do tabuleiro de madeira. Em outra banca, cuidada por dois meninos, um de 15 e outro de 16 anos, os DVDs de jogos são maioria, mas dividem espaço com filmes de sexo explícito. Um deles disse que os donos do material colocam menores como vendedores para fugir da fiscalização e das punições.

Poder público

Segundo a titular da Secretaria Executiva Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor), Luiza Perdigão, o ordenamento do Centro é uma prioridade, mas “o comércio pirata jamais será beneficiado por projetos da Prefeitura”. Ela afirma que existem 980 ambulantes com permissão e outros dois mil em situação irregular. “Mas, mesmo entre os permissionários, há descumprimento da lei, como no tipo de mercadoria vendida”.

Conforme a secretária, os CDs e DVDs piratas ocupam a terceira posição no ranking dos produtos mais comercializados pelos ambulantes do Centro. Para ela, a situação torna-se ainda mais grave quando envolve menores. “Temos conhecimento do problema e, por isso, estamos trabalhando para tentar cooptar estes jovens que a formalidade não consegue absorver”, garantiu Luiza.

De acordo com o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, a Constituição Federal permite o trabalho infanto-juvenil apenas a partir dos 14 anos e ainda sob a condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, a lei autoriza o trabalho como estagiário, autônomo ou empregado, desde que a atividade não prejudique a saúde, a segurança e as formações intelectual e moral do adolescente.

Assim, a utilização de crianças e adolescentes na venda de material pirata envolve dois crimes: violação de direitos de autorais, cuja pena varia de 2 a 4 anos de reclusão (Código Penal); e, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de corrupção ou facilitação da corrupção de menor de 18 anos, crime para qual a pena é reclusão de um a quatro anos.

O procurador ressaltou que, se o ato infracional é praticado por crianças ou adolescentes, as medidas previstas podem ir desde o encaminhamento aos pais até a internação em estabelecimento educacional. Já os donos das bancas, além das penas previstas na Código Penal e no ECA, podem ser punidos com a cassação da permissão pelo poder público municipal, a perda dos produtos, a indenização por danos materiais e morais individuais e coletivos.

FILIPE PALÁCIO
REPÓRTER
A ocupação desordenada do Centro de Fortaleza tem sido discutida com frequência, mas, enquanto não é solucionado, o problema vai ganhando novas nuances que vão além da questão urbanística. Donos de bancas de CDs, DVDs e jogos para videogame piratas estão colocando crianças e adolescentes na linha de frente dos negócios. Em alguns locais, é possível encontrar até material de conteúdo pornográfico.
A reportagem do Diário do Nordeste circulou por ruas como Liberato Barroso, Barão do Rio Branco e Guilherme Rocha, onde encontrou diversos menores de idade vendendo produtos falsificados. Um deles afirmou que tinha acabado de completar 18 anos, mas que já vendia DVDs há, pelo menos, dois anos.

Ele deu até dicas sobre quais filmes pornôs eram os melhores entre as opções disponíveis. Naquela banca, os DVDs eróticos não ficam expostos aos clientes, mas basta que eles demonstrem interesse para o menino sacar uma pilha de discos presa com um elástico escondida debaixo do tabuleiro de madeira. Em outra banca, cuidada por dois meninos, um de 15 e outro de 16 anos, os DVDs de jogos são maioria, mas dividem espaço com filmes de sexo explícito. Um deles disse que os donos do material colocam menores como vendedores para fugir da fiscalização e das punições.

Poder público
Segundo a titular da Secretaria Executiva Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor), Luiza Perdigão, o ordenamento do Centro é uma prioridade, mas “o comércio pirata jamais será beneficiado por projetos da Prefeitura”. Ela afirma que existem 980 ambulantes com permissão e outros dois mil em situação irregular. “Mas, mesmo entre os permissionários, há descumprimento da lei, como no tipo de mercadoria vendida”.

Conforme a secretária, os CDs e DVDs piratas ocupam a terceira posição no ranking dos produtos mais comercializados pelos ambulantes do Centro. Para ela, a situação torna-se ainda mais grave quando envolve menores. “Temos conhecimento do problema e, por isso, estamos trabalhando para tentar cooptar estes jovens que a formalidade não consegue absorver”, garantiu Luiza.

De acordo com o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, a Constituição Federal permite o trabalho infanto-juvenil apenas a partir dos 14 anos e ainda sob a condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, a lei autoriza o trabalho como estagiário, autônomo ou empregado, desde que a atividade não prejudique a saúde, a segurança e as formações intelectual e moral do adolescente.

Assim, a utilização de crianças e adolescentes na venda de material pirata envolve dois crimes: violação de direitos de autorais, cuja pena varia de 2 a 4 anos de reclusão (Código Penal); e, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de corrupção ou facilitação da corrupção de menor de 18 anos, crime para qual a pena é reclusão de um a quatro anos.

O procurador ressaltou que, se o ato infracional é praticado por crianças ou adolescentes, as medidas previstas podem ir desde o encaminhamento aos pais até a internação em estabelecimento educacional. Já os donos das bancas, além das penas previstas na Código Penal e no ECA, podem ser punidos com a cassação da permissão pelo poder público municipal, a perda dos produtos, a indenização por danos materiais e morais individuais e coletivos.

FILIPE PALÁCIO
REPÓRTER

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=722989

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