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Seuma deve remover 107 placas irregulares

By 30/09/2013outubro 23rd, 2013No Comments

Remover 107 placas irregulares fixadas ao longo das Avenidas Treze de Maio e Pontes Vieira, em Fortaleza, é o objetivo de uma operação que há três domingos consecutivos é executada por fiscais da Célula de Poluição Visual da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Dando continuidade às ações, ontem, cinco fiscais recolheram mais sete anúncios de grande porte das vias. No total, 49 já foram retirados das duas avenidas. Em nenhum caso, o proprietário tentou reaver a placa.

Baseada na Lei Municipal 8221/98, que regula os mecanismos de publicidade e propaganda na Capital, a equipe de fiscalização do município, mapeou 107 equipamentos irregulares nas duas avenidas. Conforme o coordenador da Comissão de Combate a Poluição Visual da Seuma, Jeremias Queiroz, os proprietários foram notificados, 15 dias antes da primeira remoção, a executarem a retirada, porém, não obedeceram à orientação.

Ontem, a operação teve início por volta das 9h30min, na Avenida Treze de Maio, onde a placa de uma farmácia  foi removida pelos fiscais.  Além de placas, out doors, painéis, letreiros e faixas, sejam eles luminosos, animados ou inanimados, são passíveis da ação, caso não obedeçam às normas da legislação vigente.

DESTINO DAS PLACAS
Conforme Jeremias, a fiscalização destina-se à propaganda e à publicidade, executadas nos logradouros públicos ou em imóveis particulares, desde que estejam voltadas diretamente para as vias públicas. De acordo com ele, para que os equipamentos sejam fixados é necessário que o proprietário do estabelecimento tenha uma licença liberada pela Seuma.

Alinhamento e tamanho inadequado das estruturas são algumas das irregularidades detectadas nas placas retiradas, ontem, segundo Jeremias. Após a remoção, os responsáveis pelos materiais são notificados e têm um prazo de 15 dias para resgatarem as estruturas na sede da Secretaria. Para realizar o procedimento, a Seuma executa um auto de constatação e o proprietário tem de pagar multa de R$ 1.520.

Nenhuma das placas recolhidas nas duas vias foi resgatada até agora, conforme Jeremias. Após o recolhimento, as placas são mantidas durante 60 dias no depósito da Seuma. Não sendo recuperado pelo proprietário, o material segue para a Associação dos Catadores do Jangurussu (Ascajan), para fins de reciclagem.

OUTRAS AVENIDAS
De acordo com o coordenador, a situação, que não é nova, repete-se em outras vias da Cidade. Por isso, a operação já foi executada nas Avenidas Bezerra de Menezes, Aguanambi, Dom Manoel e Santos Dumont. Nesta última, a operação deverá ser repetida em breve, segundo Jeremias. Ainda conforme a Seuma, a previsão é de que na próxima semana sejam iniciadas as notificações aos responsáveis por placas fixadas na avenida Godofredo Maciel.

O QUE DETERMINA A LEI
A Lei Municipal 8221/98 proíbe a colocação de estruturas de propaganda/publicidade:

• Nas árvores, nas pistas de rolamento e passeios de logradouros públicos;

• Nos locais em que prejudiquem a sinalização do trânsito ou que causem insegurança ao trânsito de veículos ou pedestres;

• Quando localizado a uma distância igual ou inferior a 10,00 m (dez metros) de qualquer ponto das interseções de vias, pontes, viadutos e elevados, bem como seus acessos, exceto os permitidos por legislação própria;

• Luminoso a menos de 15,00 m (quinze metros) das interseções, esquinas e similares;

• A obstrução das faixas de passagem de pedestre por qualquer tipo de obstáculo;

• Nas fachadas de edifícios residenciais;

• Em prédios ou monumentos tombados mas suas proximidades, quando prejudiquem a sua visibilidade;

• Em áreas de preservação ambiental.

SERVIÇO
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma)
Endereço: Av. Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras – Fortaleza
Fone: 3452-6900

Fonte 
Thatiany Nascimento 
[email protected]