O jurídico do Sindilojas Fortaleza, advogado Dr. Celso Baldan, nos assegurou que a Lei Municipal 9.452/2009, está proibida de ser fiscalizada por força de sentença obtida em Mandato de Segurança do Sindilojas Fortaleza na 6ª Vara da Fazenda Pública, que ainda está valendo.
Isso posto, em observância pertinente da lei, fica entendido que o Município da cidade de Fortaleza/CE, não poderá impedir o funcionamento das empresas representadas nem multar as lojas que utilizarem mão de obra contratada, respeitando a legislação vigente editadas no âmbito da “Consolidação das Leis do Trabalho” CLT.
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