O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que permite uma terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/2016, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.
O projeto da Câmara dos Deputados chegou ao Senado em 2015 e aguarda a leitura de um requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para que tramite em conjunto com outra proposta sobre o tema, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, o PLS300/2015. Após ouvir críticas das centrais sindicais ao projeto aprovado pela Câmara, que foi discutido em diversas audiências no Senado, Randolfe decidiu apresentar uma alternativa.
Ambos os projetos estabelecem um marco legal para esse tipo de contratação nas empresas, que não se aplica à administração pública. O que diferencia os dois projetos é, basicamente, a extensão desse tipo de contrato.
A proposta de Randolfe só considera lícito o contrato quando a terceirização estiver relacionada às atividades-meio da contratante, que ele chama de “não inerentes”, ou em caso de trabalho temporário. A da Câmara estabelece como limite apenas qualificação técnica para a prestação do serviço contratado e capacidade econômica compatível com a sua execução. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o prestador de serviço poderá executar qualquer parcela das atividades da empresa.
Vedações
O projeto de Randolfe leva em conta a Súmula 331 do TST, que declara ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em caso de trabalho temporário. Outra exceção, prevista tanto na súmula como no projeto do senador, é a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio.
O projeto do senador veda a chamada quarteirização, quando o prestador de serviços contrata outra entidade para fornecer pessoal necessário à execução do contrato. Proíbe também a terceirização por pessoas físicas, ainda que profissionais liberais ou produtores rurais, tanto na condição de contratantes quanto de contratadas. O projeto da Câmara permite a essas pessoas que sejam contratantes de serviços terceirizados.
A proposta de Randolfe estabelece a representação sindical pelo sindicato da categoria profissional predominante no âmbito da empresa contratante dos serviços. Prevê ainda isonomia salarial entre trabalhadores terceirizados e efetivos da empresa contratante.
Responsabilidades
Os projetos da Câmara e de Randolfe coincidem ao atribuírem à contratante a responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias eventualmente devidas pela contratada. Essas obrigações são pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.
O projeto de Randolfe confere ainda à empresa contratante responsabilidade solidária pelos danos causados por más condições de trabalho. Segundo o PLS, a empresa tomadora de serviços deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada.
O PLC 30/2015 foi encaminhado pela Mesa à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, onde é relatado por Paulo Paim. O PLS 339/2016 foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.