Aprovada a “reforma” trabalhista, o momento é de recuperar o fôlego e, ao menos na frente jurídica, partir para a disputa pelo sentido das normas postas no texto da “nova” Consolidação das Leis do Trabalho – que, na verdade, estabelece regulação das relações de trabalho similar àquela vigente no século XX. Dentre esses novos campos de enfrentamento, talvez um dos mais importantes seja o do princípio da “intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, mencionado no parágrafo 3º do artigo 8º e no parágrafo 1º do artigo 611-A da “nova” CLT.
Dizem os referidos dispositivos que “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no artigo 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”. O propósito da alteração legislativa é evidente: restringir ao máximo o exercício do controle de legalidade e de constitucionalidade de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho pela Justiça do Trabalho.
Conjugado com o disposto no caput do artigo 611-A da “nova” CLT, segundo o qual “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (…)”, o “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva” parece franquear ao poder econômico ampla margem de “negociação” para reduzir ou suprimir direitos dos trabalhadores, sem o risco de ver-se submetido ao crivo do Poder Judiciário. E, nesse ponto, o princípio concebido pelos legisladores que “reformaram” ao CLT vai de encontro a direito fundamental de todo trabalhador e trabalhadora brasileira ou estrangeira residente no país, no sentid o de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Ou seja, o princípio da “intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva” esbarra no limite da amplitude do acesso à Justiça, previsto na Constituição da República, de modo que a norma legal não pode se sobrepor a um direito fundamental estabelecido constitucionalmente. Ao contrário, deveria seguir a sua orientação. Ainda segundo o novo princípio, o exame das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho deve restringir-se à conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil.
Nos termos desse dispositivo, a validade do negócio jurídico requer, dentre tantas outras coisas, objeto lícito (inciso II). Por si só, isso permite, sim, que a Justiça do Trabalho prossiga exercendo o controle de legalidade e de constitucionalidade das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho.
Assim, o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva pouco ou nada diz de relevante quanto à atuação da Justiça do Trabalho frente a acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho. Se o instrumento coletivo estiver de acordo com a lei, não haverá razão para a intervenção da Justiça do Trabalho; por outro lado, se estiver em desacordo, o Poder Judiciário não poderá deixar de apreciar lesão ou ameaça a direito.
Com a mais absoluta descaracterização da Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição da República deve assumir, em definitivo, na práxis judiciária, posição de vértice interpretativo do Direito do Trabalho pátrio.
Apesar da ampla desregulamentação havida, o Direito do Trabalho, como o conhecemos ainda hoje, permanece, em boa medida, na Constituição da República, e é a partir dela que os juristas verdadeiramente comprometidos com a promoção das condições de trabalho e de vida da classe trabalhadora brasileira devem começar a reconstruir este tão importante ramo do Direito.
Pedro Mahin Araujo Trindade (Bacharel Em Direito)
Link: http://www.oestadoce.com.br/opiniao/reforma-trabalhista
Informações sobre valor principal da dívida não podem ser negadas
O caderno Direito & Justiça, do jornal O Estado, recebeu denúncia de uma leitora que relatou dificuldades para conseguir informações com a operadora de cartão de crédito sobre o valor principal de sua dívida. Ela que vinha pagando parcelas com valores diferentes para diminuir o valor das compras realizadas acumuladas com os juros, deparou-se com uma conta de aproximadamente R$ 12 mil reais. Ao tentar solicitar informações detalhadas de suas faturas, qual seria o valor principal, valores dos juros e multas que estavam sendo cobrados, teve pedido negado, com a desculpa que o serviço da cal center não tinha disposição daqueles dados solicitados e, ainda não teve os números dos protocolos de atendimentos repassados.
Após inúmeras tentativas e discursões alegando seus direitos, foi informada que deveria dirigir-se ao banco do cartão, ao gerente administrativo para entrar em contato com a operadora, que só assim ela obteria êxito. Ao telefonar para o atendimento do Bradesco da Aldeota foi orientada por uma assistente do gerente para retornar o contato com a cal center, a prejudicada contou todos os fatos anteriores e a mesma a informou que iria solucionar o pedido, o que não ocorreu. Revoltada a titular do cartão foi pessoalmente a agência bancária, contou toda sua história a uma outra assistente que investigou qual número deveria ligar, porque este tipo de serviço era desconhecido da prática habitual do banco. Após muita insistência da bancária, muitas ligações e consultas virtuais realizadas, a consumidora recebeu a promessa dela que em poucos dias receberia os extratos solicitados. Enfim obteve os documentos que lhe eram direito e fez um desabafo a nossa reportagem: “Graças à Deus encontrei um anjo, uma bancária competente e de bom coração, espero que encontre o mesmo na próxima batalha que vou enfrentar na justiça de pequenas causas para realizar um acordo. Quero pagar a dívida à vista, farei horas extras, mas vou tentar uma negociação”.
A situação da leitora não é isolada. Muitos brasileiros estão endividados em circunstância semelhante e não sabem como proceder nem mesmo têm noção do que está sendo cobrado nem do que pode ser abusivo ou não. O advogado Alexandre Amora confirma que as operadoras não querem fornecer a informação do valor principal nem o valor de juros que estão cobrando. Muitas vezes, para conseguir, é indicado o consumidor procurar mediação com algum órgão de defesa do consumidor, Procon ou Decon, ou recorrer à Justiça. “As operadoras não querem informar, assim como não querem informar qual juros foram cobrados, juros até exorbitantes. Só que o entendimento, hoje, do juiz, é que se foi compactuado um contrato, é legal, o consumidor tem a opção de aceitar ou não. Algumas operadoras são chamadas no Procon e fazem uma conciliação. Outras não, porque sabem que na Justiça tem realmente uma grande vantagem sobre o consumidor por conta do contrato firmado”, explica.
Ainda de acordo com o advogado, a multa de cartões de crédito permitida é de até 2%, já os juros dependem do que é pactuado entre as administradoras de cartão. “Tem administradora que cobra 14%, 14,7%, 15% de juros ao mês, mas tem administradora que cobra mais de 400% de juros ao ano, porque o que acontece: elas alegam que a taxa é de 14,7% ao mês, o problema é que é juros composto, ou seja, juros sobre juros, no final da conta acaba ficando um montante de 400/450%. Se você tiver uma dívida hoje, daqui um ano ela estará cinco vezes maior. Realmente, é um absurdo”, afirma.
Negociação: Ao tentar negociar junto à administradora, o advogado explica que não é possível um acordo para diminuir ou pagar apenas o valor principal da dívida, “eles vão amenizar, diminuir, fazer uma negociação em cima dos juros, mas não vão cobrar só o valor principal”, disse. No entanto, dependendo se a dívida estiver impagável, é possível checarem o histórico do cliente, analisar se há ou não condição de pagá-la. Em alguns casos, podem cobrar apenas o principal. O advogado observa que as operadoras estão investindo em empresas de cobranças, que insistem repetitivamente e logo inserem o cliente no órgão de restrição. A coordenadora do Procon da Assembleia Legislativa do Ceará, Telma Valéria, aconselha ao consumidor a só fechar uma negociação se realmente tiver dentro de suas condições financeiras, pois caso não esteja de acordo com o orçamento, deverá ser feito um novo parcelamento e a situação piorar. Outra dica, é não pagar só o mínimo da fatura. Ao contrário do que muitos pensam, que irá abater no total da próxima fatura, na verdade, não. “O mínimo é um valor que você paga para refinanciar a dívida, se paga o mínimo seu nome não vai ser negativado, não vai para o SPC nem ao Serasa, mas se não pagar a fatura, seu nome vai ser negativado. Agora, se tem intenção de fazer um acordo, geralmente os cartões não fazem se ainda não estiver inadimplente. Eles esperam que fique inadimplente para depois sugerir propostas. O conselho é não ficar pagando o mínimo, o que o consumidor entende, é que pagando o mínimo, o valor vai ser abatido na próxima fatura e quando recebe a nova, toma um susto porque percebe que a dívida aumentou. Além do mais, vem os juros sobre juros”, orientou.
Reclamações: Segundo Telma, a demanda de reclamações contra cartões de créditos no Procon, em Fortaleza, é bem alta. “Os casos são praticamente os mesmos, a maioria não consegue pagar a fatura total e vem para uma negociação. Alguns bancos, só melhoram a negociação com o passar do tempo que está inadimplente, por exemplo, depois de seis meses”. Em seguida, as reclamações são contra cartões clonados.
Revisional: A dica de Telma Valéria é sempre ter em mãos as faturas. Guardá-las é uma forma de se precaver em casos de pedir uma revisional de juros. Se por algum motivo não as ter mais ou forem extraviadas, é importante ter em mente o mês/ano em que parou de pagar para poder solicitar ao cartão de crédito. No caso, não há necessidade de ir ao banco, se o cartão for vinculado a alguma instituição financeira. O procedimento é feito através do telefone. Se não conseguir, deve-se dirigir-se ao Procon. Para solicitação de planilhas de cálculos revisional, que será feito por um contador, o Procon solicita as seguintes documentações abaixo. A coordenadora Telma lembra que se o consumidor deseja entrar na Justiça, o cálculo revisional deve estar anexado à petição inicial. A ação judicial pode-se dar em paralelo à entrada de reclamação no Procon.
Documentos: todas as faturas não pagas por total; procuração, em caso do não titular do cartão; RG e CPF. O prazo para o cálculo é a critério do contador do órgão.
Novas regras: Em abril último, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou novas regras para o pagamento da fatura do cartão de crédito, que já estão em vigor. Agora, os consumidores não podem passar mais de um mês com dívidas no rotativo. Caso o cliente resolva pagar apenas o mínimo, ele deverá renegociar ou quitar a dívida no mês seguinte. A regra obriga os bancos a oferecerem alternativas de parcelamentos quando os consumidores não conseguirem sanar a dívida. O objetivo é dar condições mais vantajosas ao consumidor e evitar que entre na bola de neve dos juros rotativos. Com isso, o rotativo pode ser parcelado em até 24 vezes. As condições variam entre bancos e operadoras, e os juros de parcelamento podem variar de 0,99% a 9,99% ao mês. No rotativo, podem variar de 1,92% a 17,25% ao mês. “Apesar de a taxa ainda ser alta, juros de 10%, mas pelo menos já uma coisa que facilita um pouco porque simplesmente dá uma suspensão no crédito. Regulou um pouco. A operadoras acordaram com isso porque estavam vendo que não estavam recebendo dinheiro”, avalia Alexandre Amora.
Selic fica menor e FNE perde competitividade
Com a queda da taxa básica de juros (Selic), ontem, em um ponto percentual, chegando a 9,25% ao ano, algumas taxas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ficam menos competitivas para que empreendedores possam investir na região. Mas mesmo acima da Selic, prazos para pagamento, menor burocracia e garantias podem ser saídas para que o FNE permaneça atrativo.
Reflexo da crise no Brasil: Foi a sétima vez seguida que o Banco Central (BC) baixou a Selic, por decisão unânime do Comitê de Política Monetária (Copom). Com a redução, a taxa chega ao menor nível desde outubro de 2013, quando estava em 9% ao ano. Essa é a primeira vez em que os juros básicos da economia retornam a um dígito em quase quatro anos. Desde novembro de 2013, a taxa estava em dois dígitos (10% ao ano). Em relação ao FNE, as taxas que ficam acima da Selic com a redução são as referentes a tomada de crédito no Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões financiarem investimentos no Nordeste. Além de financiamento para capital de giro e comercialização. O FNE engloba programas de desenvolvimento da agroindústria; financiamento das micro e pequenas empresas; conservação do meio-ambiente; mini e micro geração de energias renováveis; infraestrutura para o Nordeste; inovação; indústria; comércio e serviços; entre outros. Para o economista Sérgio Melo, não faz sentido a Selic acima do FNE. “Essas taxas deveriam ter certa modulação ante a política de taxa de juros baixa. Deveria existir modelo que flutuasse em função da situação do Nordeste”, avalia. Já o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará (Ibef-CE), Ênio Arêa Leão, diz que a política para o FNE é que a taxa continue pré-fixada. “Mas, para dar mais segurança, deve ser revisada sempre que a Selic cair”. Mais do que uma taxa abaixo da Selic, o FNE deve ter criatividade na forma de financiar. Lauro Chaves, professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e presidente do Conselho Regional de Economia no Ceará (Corecon-CE), explica que o bom da baixa na taxa de juros é que o BNB é obrigado a se renovar, mexendo nas garantias, na questão da burocracia, nos prazos de carência para pagamento dos financiamentos e na celeridade do prazo de liberação de recursos. “Todas as medidas vão fazer com que o FNE seja financiamento atrativo e não seja influenciado por uma questão pontual de um período ou de outro”, diz.
Expectativa: A expectativa dos economistas é de redução da Selic até o final do ano. A diretoria do BC aponta que o orçamento total de corte levará a taxa básica de juros para 8% no fim de 2017. Mas como para André Guilherme Pereira Perfeito, economista-chefe da Gradual Investimentos, o índice de inflação do País permanecerá favorável, visto que há permanência de endividamento empresarial e das famílias, a projeção da Selic para 2017 é ainda mais baixa que a do BC, fechando em 7,50%.
Link: http://www.opovo.com.br/jornal/economia/2017/07/selic-fica-menor-e-fne-perde-competitividade.html
Ceará tem mais de 4 mil empresas estrangeiras
O Ceará tem feito um esforço para se internacionalizar com a implantação da ZPE e a tentativa de atrair investidores externos. Certamente este é o melhor caminho para a indústria depender menos dos resultados da economia local e dos efeitos dos ciclos de expansão e queda do consumo. A barreira mais difícil deste processo é cultural: as empresas locais são habituadas a colocar seus produtos apenas no mercado interno e não costumam trabalhar em sociedades, com a participação de agentes externos.No dia 10 de agosto, a Câmara Temática Estadual de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro, a Câmara Brasil Portugal no Ceará e a Federação das Indústrias do Estado do Ceará farão um novo esforço na tentativa de ampliar os horizontes de negociação.
Nessa data será lançado o evento Ceará Global, cuja pauta estará focada na expansão das exportações e na atração de investimento externo direto. Há também um levantamento desta evolução, com informações disponibilizadas pela Junta Comercial e organizadas pela Câmara Brasil Portugal no Ceará. Pelos dados fornecidos pela entidade, com números de 2013, existem mais de 4 mil empresas no Ceará com sócios estrangeiros. As atividades ligadas ao turismo e ao segmento imobiliário concentraram a atração de negócios, mas ainda falta muito para destravar os processos.
CEARÁ GLOBAL 1
AGENDA PERMANENTE: O presidente da Câmara Temática Estadual de Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro, Rômulo Alexandre Soares, explica que o Ceará Global pretende manter uma agenda permanente e multilateral. A ideia do projeto é mostrar como nos últimos anos o Ceará passou por profundas transformações devido ao trabalho de consolidação e de inserção de novas atividades exportadoras e ao ingresso de capitais estrangeiros.
CEARÁ GLOBAL 2
PRIORIDADES DA INDÚSTRIA: O lançamento do Ceará Global também marcará a apresentação da agenda internacional da indústria cearense para 2017. A Fiec pretende indicar as prioridades de atuação para a inserção internacional das empresas e suas estratégias política e comercial.
CEARÁ GLOBAL 3
MUDANÇA NO PERFIL DE EXPORTAÇÃO: Quem visitou a área de Complexo Industrial do Porto do Pecém (CIPP) deve ter constatado o impacto das operações da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP). Talvez este seja o maior exemplo de mudança do perfil das exportações cearenses e de impacto na balança comercial nordestina. Somente as exportações de aço já renderam US$ 482,3 milhões, no primeiro semestre deste ano.
Pelos estudos do Banco do Nordeste, de janeiro a junho, as vendas para o exterior na região totalizaram US$ 8 bilhões. O resultado representa uma elevação de 30,8% em relação a 2016. Estes números, para muitos, parecem circular apenas no mundo corporativo, sem grande impacto social, mas certamente têm ajudado a manter os empregos locais.
AGROPECUÁRIA
AUTORIZADA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Os produtores rurais do semiárido começaram a semana com uma boa notícia: o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação das dívidas dos agricultores no período entre 2012 e 2016. Pela legislação anterior, o benefício era permitido somente até 2011.
O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), autor da audiência pública que ajudou a encaminhar a proposta de prorrogação, comemorou o resultado. O parlamentar informa que os bancos já estavam executando estes débitos porque, pela regra anterior, os agricultores estavam impedidos de negociar.
DE OLHO NO MUNDO CORPORATIVO: A agência cearense de turismo R&S Tur pretende intensificar seus contatos com grandes executivos no mercado francês que buscam expandir a importação de GNL.
A companhia pertence ao Grupo ASA Brasil, com atuação na área de logística para a indústria de óleo e gás, e participará da feira internacional “LNG Solutions: Fueling the Future”, que ocorrerá em outubro, em Nice, na França.