O prazo inicial para o contribuinte brasileiro enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) começa nesta sexta-feira (15/03). Neste ano, a declaração possui algumas mudanças, já anunciadas pela Receita Federal. Entre as principais está o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, há legislação que aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.
Pré-preenchida
Outro destaque esse ano será o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Emanuelle Oliveira, Advogada, contadora e sócia da Fonteles & Associados, explicou que normalmente, a Receita divulga o programa com antecedência. “Entre as principais novidades estão o teto da declaração, que foi ampliado, passando de R$ 28 mil para R$ 30,6. Essa, de fato, é uma alteração importante. Com esse alargamento da isenção, somente aqueles declarantes que receberam rendimentos tributáveis acima desse teto estará obrigado a declarar. No geral, as regras não estão mais simples, mas a Receita tem facilitado a captura dessas informações, como a declaração pré-preenchida, por exemplo. A partir dela, o contribuinte tem a possibilidade de pegar a maioria das informações que foram declarada pelo tomador de serviços, o que de certa forma facilita a vida do declarante”, disse a especialista. A declaração pré-preenchida facilita a vida do contribuinte. “Tem facilitado, o que dificulta ao contribuinte entrar na malha fina. Mas é importante que o declarante confirme essas informações, ou seja, não o tira da responsabilidade de conferir os seus dados”, explicou.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Principais mudanças da declaração do IR
1 Limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
2 Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
3 Receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
4 Posse ou propriedade de bens e direitos de patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil
5 Identificação do tipo de criptoativo na declaração
6 Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública
7 Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023
8 Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido
9 Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem
10 Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Fonte: https://oestadoce.com.br/economia/entenda-as-principais-mudancas-da-declaracao-do-imposto-de-renda/
Postado em 11.03.2024.