Evite a extinção do MEI: descubra as opções de regularização das dívidas com o Simples Nacional e mantenha seu negócio em funcionamento.
As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional — regime tributário especial para pequenos negócios — até o dia 31 deste mês terão a extinção do MEI. A exclusão será efetiva a partir de 1º de janeiro.
O que os devedores devem fazer para não ter a extinção do MEI?
Os devedores têm a opção de quitar o valor integral da dívida, utilizar créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) para abater parte do débito, ou parcelar o montante em até cinco anos, com incidência de juros e multa. O parcelamento, alternativa para não haver a extinção do MEI, pode ser solicitado através do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC pode ser feito por meio de certificado digital ou utilizando uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Caso a empresa ou o MEI não concorde com a dívida, poderá contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme as instruções disponíveis no site do órgão, e protocolar a contestação pela internet. Essas etapas precedem uma eventual extinção do MEI.
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Receita Federal notifica proprietários de MEI com situação de irregularidade junto ao Fisco
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs. Mas também enviou notificação a 754.915 micro e pequenas empresas por dívidas de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Os contribuintes têm 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob risco de extinção do MEI.
As principais irregularidades identificadas foram: falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários, parcelamentos pendentes e exercício de atividades fora do Simples Nacional. Porém, a Receita faz verificações periódicas e, em caso de irregularidades, envia avisos de exclusão. Empresas inadimplentes podem buscar orientação no Sebrae para elaborar um plano de recuperação.