NOVAS REGRAS – 13/2/2011 Diário
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete para agências do BB ou da Caixa
Entre as mudanças para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2011 estão o fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, obrigatoriedade de apresentação da declaração e a opção pelo desconto simplificado. Mas a principal novidade é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.
Essa também é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico (pela internet ou disquete), aposentando os antigos formulários em papel.
Uma outra mudança importante é que está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Quanto ao trabalhador com receita em atividade rural, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. Antes, o valor era R$ 86.075,40.
Além disso, outra nova regra é a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete para agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
ORGANIZAÇÃO
Planejamento ajuda a encarar o fisco
Organização e planejamento podem ser os principais aliados na hora de declarar o Imposto de Renda 2011. Esta regra deve ser seguida por 522 mil contribuintes. Este é o número projetado pela Receita Federal para o Ceará, abaixo do que foi entregue em 2010 (550 mil).
O motivo para a diminuição, conforme Osvaldo Carvalho, assessor da Superintendência do órgão no Estado, é o aumento do limite de isenção, que passou de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25 com as novas regras para 2011.
As declarações poderão ser efetuadas de 1º de março a 29 de abril deste ano. Os contribuintes que extrapolarem o prazo estão sujeitos a pagar multa mínima de R$ 165,74.
O programa estará disponível para o envio à Receita somente no dia 1º de março. Mas a Receita vai manter no seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um modelo da nova declaração para que os contribuintes possam conhecê-lo. O modelo foi totalmente reformulado, com um novo “layout”.
Na hora de se organizar, os contribuintes devem separar os documentos desde já para o preenchimento da declaração. Este cuidado possibilita a entrega logo no início do prazo. E quanto antes os contribuintes enviarem as informações para o fisco, mais rápido elas serão analisadas. E com isso, eles podem estar nos primeiros lotes de restituição, se for o caso.
São necessários cuidados para que não ocorram erros e, assim, evite que a declaração caia na malha fina. Isso porque com a modernização do sistema de cruzamentos, ficou muito mais fácil detectar falhas.
O advogado tributarista, Lúcio Abrahão, sócio diretor da BDO no Brasil, ensina como os contribuintes devem ficar atentos para não cometer erros na declaração de imposto de renda 2010/2011.
“Para evitar problemas, é importante guardar os comprovantes de renda, de aquisição de bens, de movimentação financeira e de doações para partidos políticos, programas de incentivo fiscal ou entidades sociais. É preciso se informar e conhecer bem as instruções da Receita Federal”, orienta. “Caso encontre dificuldades no preenchimento da declaração, o contribuinte deve procurar apoio, seja de profissionais capacitados ou de instituições de ensino superior e empresas de consultoria, que muitas vezes prestam esses serviços gratuitamente.
EM NEGOCIAÇÃO
Governo ainda hesita em fazer correção da tabela
Embora não haja previsão no Orçamento, o governo está disposto a corrigir a tabela do IRPF em 4,5%, segundo informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Há, porém, uma condição: as centrais sindicais têm de apoiar o salário mínimo de R$ 545. É um pacote fechado.
“O que está em negociação é um acordo sobre a política do salário mínimo”, explicou o ministro. O que está sobre a mesa não é o valor, e sim uma proposta de colocar em lei a norma que balizou os reajustes do piso salarial de 2007 para cá: correção pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, acrescida do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás. Nesse caso, o salário mínimo de será de R$ 545. O governo está disposto a colocar essa fórmula numa lei e aplicá-la até 2015. Se as centrais apoiarem essa proposta, o governo se propõe a viabilizar a correção da tabela do IR em 4,5%. Essa medida reduziria a previsão da arrecadação em R$ 2,2 bilhões no período de um ano. Mas, se ela for implementada, já terão se passado alguns meses de 2011, o que significa que a renúncia fiscal ficará um pouco menor.
Ajustes
Para acomodar essa mudança no Orçamento, será necessário cortar um pouco mais de despesas ou contar com alguma arrecadação extra de outro tributo. Mas o governo federal não será o único a ter de fazer ajustes para acomodar a renúncia fiscal do IRPF. Como a arrecadação desse imposto é repartida com Estados e municípios, essas esferas de governo também terão de se acomodar a uma receita menor do que a esperada.
É muito difícil, porém, que as centrais apoiem formalmente o mínimo de R$ 545. Elas iniciaram as negociações pedindo R$ 580 e, embora tenham flexibilizado suas posições, não chegaram a apoiar o valor proposto pelo governo. Os sindicalistas querem que a tabela do IR seja corrigida em 6,46%.
A opinião do especialista
Oceano de tributos
As normas tributárias sofrem alterações quase que diaria- mente, fato que afeta demais tanto a Pessoa Jurídica, quanto a Pessoa Física, que desconhecem a legislação. Diante desse oceano de tributos, muitos cidadãos têm dúvidas do que fazer, porque fazer e como fazer. Por esse motivo, é de funda- mental importância que se tenha um cenário tributário prévio e muito bem definido. O planejamento tributário para pessoa física deve ser estudado e aplicado durante todo o decorrer do ano, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, ou seja, ele deve ser feito, obrigatoriamente, no ano anterior à entrega da declara- ção do Imposto de Renda. Um bom planejamento tributário tem início pela boa guarda e boa apresentação das informações econômico-financeiras. Contudo, no momento de preenchimento do IR, muita cautela e a escolha de rumos certos podem reduzir a carga tributária. O contribuinte pode optar por preencher o documento nos modelos completo ou simplificado. Na declaração simplificada, o contribuinte conta com desconto padrão, cujo limite é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Ela deve ser escolhida quando o desconto for superior ao total das deduções. O modelo completo deve ser selecionado quando a soma das deduções comprovadas for superior ao limite de 20%. O próprio programa da Declaração de Ajuste Anual do IR, da Receita Federal do Brasil, verifica qual é a melhor opção de envio. Na declaração completa, o contribuinte pode obter vários benefícios contribuin- do com a Previdência Privada ou então com o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Nesses casos, ele terá a vantagem de reduzir em até 12% o total dos rendimentos compu- tados na declaração para efeito de abatimento na renda. Essa é uma excelente maneira de investir para ter um ganho futuro, em termos de aposentadoria, e ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda. Há também o planejamento tributário com base no incentivo à Cultura, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescen- te), às atividades audiovisuais, entre outras, que oferece ao contri- buinte a redução de 6% do imposto apurado. Nessa circunstância, além de ter um abatimento significativo no imposto, o declarante estará investindo e contribuindo com projetos sociais. O planeja- mento tributário tem por meta obter a máxima eficácia com o menor custo possível, é de fundamental importância para garantir bons retornos e incentivar o aproveitamento de benefícios previs- tos na legislação, como isenções e compensações de perdas.
Domingos Orestes ChiomentoPresidente do CRC-sp
Fonte http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=933022