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Lei restringe caminhões

By 24/08/2011No Comments

Conforme autor do projeto, a Câmara dá “uma verdadeira contribuição para a sociedade” com essa lei

Vereador Salmito Filho diz que a matéria foi discutida com a sociedade  FRANCISCO VIANA

Vereador Salmito Filho diz que a matéria foi discutida com a sociedade FRANCISCO VIANA

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em primeira discussão, na sessão de ontem, o projeto de Lei Complementar que restringe a circulação, carga e descarga de caminhões em Fortaleza. A proposta do vereador Salmito Filho (PT), segundo ele, visa melhorar a mobilidade urbana, tão criticada no Legislativo municipal devido à falta de legislação que organize o trânsito da Capital.

O Art. 1º do projeto diz que “fica proibido no âmbito do Município de Fortaleza, a circulação, carga e descarga de veículos automotores pesados, nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados: I – de 2ª a 6ªfeira: das 6 às 21 horas; II – aos sábados: das 10 às 14 horas”. De acordo com a proposta, as exceções são para caminhões de urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, acesso a estacionamento próprio, correios e serviço emergencial de trânsito.

Mobilidade

A matéria passou mais de dois anos para ser aprovada, pois foi inserida no Departamento Legislativo da Casa em abril de 2009 e, só agora, teve a aprovação dos 23 vereadores que participaram da sessão de ontem. Hoje, a sugestão deve retornar para pauta do dia e ser apreciada em 2ª discussão e, em seguida, sua redação final, ficando depois no aguardo da sanção para entrar em vigor.

Destacado por Salmito Filho como “uma verdadeira contribuição para a sociedade”, a proposta regulamenta a circulação de diversos veículos. “O trânsito se encontra em uma situação caótica e nós parlamentares temos que encontrar saídas. Participamos de um seminário de mobilidade urbana e foi lá que tivemos a ideia. Esse projeto foi discutido plenamente com a sociedade”, justificou.

O condutor desse tipo de veículo que transite em local e horário proibidos pela Lei, poderá ser multados a cada duas horas, sendo aplicada a penalidade prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus”, a penalidade é grave passível de multa.

A Autarquia Municipal de Trânsito ficará responsável por autorizar a circulação dos veículos em horários proibidos, diretriz esta criada através de três emendas apresentadas no Legislativo Municipal.

Fonte http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1031220

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