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Custo de campanha

By 11/07/2012No Comments

EDITORIAL  DN
Há uma discussão aberta sobre financiamento público de campanha eleitoral, com a adesão maciça e inquestionável dos engajados nessa atividade. Os argumentos levantados para justificar o emprego dos recursos públicos na conquista dos mandatos apelam para o combate à corrupção e à equalização das condições da disputa eleitoral.

Mas os pleitos, de fato, já contam com parcelas significativas de seus custos bancadas pelo poder público, por intermédio da cobertura dos encargos da Justiça Eleitoral, antes, durante e depois de cada eleição. Os partidos políticos, por sua vez, recebem dotações anuais para suas atividades oriundas do Fundo Partidário, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma equitativa.

A reivindicação dos políticos é mais abrangente e objetiva o pagamento, pelos cofres públicos, de todas as despesas da campanha de cada candidato, como se o País acumulasse excedente de riquezas e não houvesse uma lista de prioridades aguardando o desembolso público. Essa proposta requer ampla mobilização da sociedade para abortar o financiamento público de campanha, antes que o Congresso Nacional o aprove. Como é posta em prática, a atividade política envolve recursos de candidatos, de agremiações partidárias e de corporações interessadas em contribuir para o processo eleitoral. Nas democracias modernas, a contribuição de pessoas físicas e jurídicas para a escolha dos candidatos de suas preferências, é uma prática admissível, regulamentada e controlada.

Contudo, a faculdade da ajuda financeira deve ser um ato transparente, com dinheiro de origem legítima e comprovada. Não é o que se tem observado, entretanto. A Justiça Eleitoral tem flagrado a distorção caracterizada por operação caixa dois, assim entendida a colaboração pecuniária não incluída na prestação de contas do candidato, como exigem as normas dos pleitos. A cada eleição, verifica-se um número cada vez maior de postulantes a cargo eletivo com irregularidades nos registros de seus gastos.

Registre-se, por oportuno, ser este expediente apontado como a matriz do “mensalão”, um dos maiores escândalos políticos em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Os saldos dos recursos eleitorais, não incluídos nas prestações de contas dos partidos, estariam sendo partilhados entre políticos da base aliada, com débitos eleitorais em aberto. A legislação eleitoral tem avançado no controle das contas de campanha, quando exige, do postulante, o uso de um CNPJ especificamente para sua movimentação financeira; cheques nominais para a quitação de despesas e restrições a uma série de gastos promocionais.

Ainda assim, os pleitos assemelham-se a operações comerciais, sem falar em seus bastidores que guardam os “acordos de cavaleiros” a sete chaves. Eles só vazam quando não são honrados, geralmente depois dos pleitos.

À Justiça Eleitoral, os dez candidatos a prefeito, em Fortaleza, declararam gastos no pleito de outubro de até R$ 59 milhões. O maior encargo será do candidato do PSDB, limitado em 17 milhões; seguido pelo do PSB, com 14 milhões; do PT, com 11,5 milhões; do PDT, com 7 milhões; do DEM, com 5 milhões; do PC do B, com 4 milhões e dos quatro partidos menores, PPL, PSOL, PRTB e PSTU, oscilando entre R$ 750 mil e R$ 70 mil.

O valor de campanha varia conforme a potencialidade de cada partido ou candidato. Esse valor sempre é calculado a maior, pois o candidato pode gastar menos, mas não pode gastar mais do que consta de sua previsão.

Fonte: Editorial do Diário do Nordeste

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