EDITORIAL do DN
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, prorrogando por mais 150 dias a vigência dos critérios de partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, traz a marca da prudência e do bom senso. Diante do vácuo da lei, a dilatação do prazo é uma medida indispensável para o Congresso Nacional aprovar a nova lei complementar.
Com ares de impasse político, instaurou-se a polêmica em torno dos critérios de redistribuição, sob a forma de transferências constitucionais, dos recursos recolhidos pela União em benefício dos Estados e Municípios. Os dois fundos criados pela reforma tributária de 1966 concentram 21% da arrecadação oriunda do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados para partilha entre Estados e Municípios.
Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar quatro ações promovidas por alguns Estados contra os percentuais de redistribuição do FPM, concedeu prazo até de dezembro de 2012 para ser alterada a forma vigente considerada inconstitucional. O Congresso não conseguiu atender o prazo.
A base do conflito reside no percentual de 85% do Fundo de Participação dos Estados reservados às unidades federativas das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Os 15% restantes se destinam ao Sudeste e ao Sul. Essa compensação foi o caminho encontrado pelo legislador para corrigir as disparidades registradas no desenvolvimento brasileiro, altamente concentrado no Sul e no Sudeste como Estados produtores.
Neste ano, o FPE disporá de R$ 50 bilhões para garantir o funcionamento dos governos subnacionais fora do eixo Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Mas até mesmo entre as regiões subdesenvolvidas há disputa por maiores parcelas para aqueles Estados com índices elevados de desenvolvimento.
As divergências se enraizaram no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, tramitam 13 projetos prevendo novos critérios de partilha e 8 no Senado Federal. Quase todos eles tendem a prejudicar os Estados do Nordeste, com exceção de uma proposição de iniciativa do senador Walter Pinheiro, da Bahia, mantendo, praticamente, os atuais critérios de divisão. Em torno dessa proposta, estão se arregimentando os governadores sob risco de corte de receitas.
Nessa linha de preservação do valor que vem sendo transferido, os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco ingressaram no Supremo Tribunal Federal com postulação para garantir o recebimento dos recursos do FPE. Logo em seguida, esse pleito foi ampliado pela adesão dos Estados de Goiás, Paraíba, Alagoas e Ceará.
Como o STF ainda se encontra em recesso, o presidente em exercício concedeu a liminar na questão que terá como relator o ministro José Antônio Dias Toffoli. Assim, o prazo de 150 dias para a continuidade das transferências, pelo Tesouro Nacional, decidido em caráter de emergência, ainda será apreciado pelo plenário da Corte, após o recesso.
Ao embasar sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski levou em conta o fato de que as “parcelas integrantes do FPE pertencem, de pleno direito, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo a União mera depositária destas”. Acrescenta: “Eventual indeferimento desta medida cautelar poderia ensejar o descumprimento integral da Constituição. “
Cabe às lideranças políticas a busca do consenso para aprovação de texto legal capaz de promover a equidade fiscal.
Fonte Diário do Nordeste
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