INSEGURANÇA
A estrutura precária e o alto risco de incêndios no local fazem com que as empresas temam prejuízos
O Corpo de Bombeiros vistoriou 2.081 prédios no Centro de Fortaleza, no ano passado, e encontrou o que já suspeitava: 90% deles estão fora das normas de seguranças exigidas por lei. A maioria esmagadora dos edifícios não possui sequer extintor de incêndio ou o existente está fora do prazo de validade. Para completar, todos correm o risco iminente de desastre. Uma nova visita será agendada após o feriado de Carnaval. As seguradoras optam por não renovar seguros contra incêndios ou até mesmo não receber clientes do Centro da cidade.
A equipe de reportagem tentou ouvir o setor, mas muitas seguradoras têm matriz fora do Estado. Informalmente, no entanto, algumas dessas empresas admitem que não querem fazer contratos com lojas do Centro devido à precariedade dos estabelecimentos. A relação custo/benefício onera as seguradoras. Não há retorno e o risco de sinistro, ou seja, de acidentes, é iminente. São imóveis antigos, de caráter conjugado, com fiação exposta e mal conservada, conforme comentou um atendente.
O seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Não havendo seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na Justiça contra o síndico diante de uma incidência, isso em caso de condomínios residenciais.
Legislação
A cada três anos, é obrigatória a realização e vistoria em edificações públicas, privadas, comerciais, industriais e de entretenimento, independentemente da idade e do estado de conservação dos prédios, segundo a Lei Municipal 9.913, de 16 de julho de 2012, que normatiza a inspeção predial.
Existe, ainda, a Lei Estadual 10.973, de 10 de dezembro de 1984, que estabelece o Código de Segurança contra Incêndio, do Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, os empreendimentos continuam sem se adequar às normas, pondo em risco consumidores e permissionários.
No Centro de Fortaleza, por exemplo, prédios aparentam não seguir as normas de segurança e prevenção de incêndio. Corredores estreitos, mercadorias altamente inflamáveis e fiações expostas sem o mínimo de cuidado ou adequação, além de mau elaboradas, colocam em risco a vida dos envolvidos.
Há um ano, na Rua Castro e Silva, um incêndio, destruiu cinco estabelecimentos da área, que comercializa diversos materiais inflamáveis.
Padrão
De acordo com o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros, Leandro Nogueira, a grande maioria dos estabelecimentos comerciais do Centro de Fortaleza estão fora dos padrões de conformidade estabelecidos na lei. Nogueira ressalta muitos funcionam precariamente, mesmo dispondo de alvarás que lhes garante continuarem com as portas abertas. Ele cita um exemplo da fragilidade do Centro da Capital. Grandes lojas que estejam adequadas à legislação estão à mercê da sorte, se estiverem próximas a outras com estrutura precária e falta de manutenção em seus equipamentos de proteção contra incêndio.
Para as pequenas lojas, segundo o tenente-coronel dos bombeiros, dois extintores e um curso de Brigada de Incêndio garante um pouco de tranquilidade. Em casos de grandes magazines, a estrutura tem que ser maior. É preciso apresentar a planta do sistema de prevenção contra incêndios, ter extintores, springles, caixa d´água com reserva emergencial e hidrante, além de saídas e escada de emergência.
“É preciso investir em segurança”, lembra Nogueira. O Programa Patrulha da Prevenção foi lançado no ano passado pelo Corpo de Bombeiros.
FIQUE POR DENTRO
Capacidade de se alastrar e de causar danos
Incêndio pode ser definido como o fogo que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos). Para que fique caracterizado a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo, é preciso que ele se alastre, se desenvolva, se propague; que a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e que o fogo cause dano.
Não são considerados incêndio, para fins de seguro, coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo.
ELIELDO TRIGUEIRO
ESPECIAL PARA CIDADE
Fonte Diário do Noredeste