VOTAÇÃO NA CÂMARA
Projeto propõe extinção da contribuição de 10% do FGTS pago pelo empregador ao Governo em caso de demissão sem justa causa. Matéria não afeta multa de 40% destinada ao trabalhador.
Está na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa. O projeto, de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), não mexe com o bolso do trabalhador, mas propõe que, a partir do dia 1º de junho deste ano, a contribuição deixe de ser recolhida pelos empregadores.
A proposta chegou a ser colocada em votação, na última terça-feira, no entanto, a falta de acordo entre os partidos e de quorum adiaram a apreciação do projeto no plenário. O adiamento atendeu o objetivo de parlamentares de partidos como PSD, DEM, PSB, PSDB e PSC, que se posicionaram a favor da extinção da contribuição e temiam derrota caso o projeto fosse votado.
Por outro lado, a liderança governista manifestou posição contrária, tendo em vista que o fim da contribuição irá resultar em perda de receita para o Governo. A contribuição de 10% do FGTS vigora desde 2001, quando o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu instituir a contribuição.
O projeto pode ser votado a qualquer momento na Câmara, por meio de sessão extraordinária, caso haja acordo entre os partidos. Como a matéria é originária do Senado, caso os deputados a aprovem, ela seguirá para sanção presidencial. Se houver modificações, o texto retorna para o Senado.
Debate
Os parlamentares que defendem a proposta de extinção da alegam que a contribuição já não cumpre a função para a qual foi criada, servindo apenas para ajudar o Governo com o superavit primário. Segundo o deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), a contribuição onera as empresas. Ele diz que, por ano, o Governo recolhe cerca de R$ 3 bilhões com a contribuição.
“Daquele empregado que é demitido, o patrão paga multa de 50% do FGTS. 40% vai para o funcionário e 10% vai para o governo. Por que não vai para o próprio demitido? Até do demitido o governo continua a tirar dinheiro”.
De acordo com o deputado federal Chico Lopes (PCdoB), ainda não está claro qual será a posição da bancada do governo em relação à matéria. “Os partidos estão todos confusos. Não tem uma opinião definida. Os partidos estão sem entender para onde vai esses 10% do FGTS”.
Saiba mais
Contribuição
Todos os meses o empregador recolhe 8% da remuneração do trabalhador para o FGTS.
Demissão
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber uma multa de 40% do FGTS, que será paga pelo empregador. O empregador tem de pagar 10% do valor do FGTS ao governo.
Isenção
Empresas inscritas no Simples com faturamento anual de até R$1,2 milhão e pessoas físicas que empreguem trabalhadores domésticos e/ou trabalhador rural estão dispensadas do pagamento da contribuição de 10% do FGTS.
Fonte Jornal O Povo.