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A CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho

By 22/12/2012dezembro 22nd, 2013No Comments

Inicialmente explica-se que o direito do trabalho divide-se em dois segmentos, sendo eles: direito individual e direito coletivo. Não se aprofundando nos demais tratos do direito individual do trabalho, o mesmo destaca-se pela hipossuficiência do empregado, sendo a lei, seu grande aliado na busca do equilíbrio entre empregado e empregador.
Por outro lado, o direito coletivo é construído a partir de uma relação jurídica teoricamente equivalente, envolvendo empregadores pelos seus respectivos sindicatos patronais, e empregados representados por sua categoria profissional. Neste norte, o direito coletivo atua intensamente no direito individual, através de tarefas jurídicas, seja ela por autocomposição (acordo coletivo ou convenção coletiva), ou heterocomposição (sentença normativa).
Superando esta inicial, passamos a aclarar Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho.
A CLT em seu art. 611 define Convenção Coletiva de Trabalho, como “(…) o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações as relações individuais de trabalho”
De forma mais simples, podemos dizer que se trata de instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e (dos trabalhadores) o sindicato da categoria econômica (patronal) objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis as relações de trabalho no âmbito das respectivas apresentações.
Já o Acordo Coletivo do Trabalho é instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estipular condição de trabalhos aplicáveis as relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), é o que podemos extrair do § 1º, art. 611 da CLT. É facultado aos sindicatos representativos de categoria profissional celebrar Acordo Coletivo com ou mais empresas correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho.