Publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (09), a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
Forma de parcelamento:
Pagamento à vista de 5% do valor da dívida, podendo ser pago em 5 parcelas. Os pagamentos dessas parcelas não terão redução de juros e multa.
As demais parcelas poderão ser pagas da seguinte forma:
– À vista, com redução de 90% dos juros, 70% da multa e 100% dos encargos legais da Procuradoria.
– Parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros, 50% da multa e 100% dos encargos legais da Procuradoria.
– Parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% da multa e 100% dos encargos legais da Procuradoria.
*Parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00*
A adesão ao programa (PERT-SN) deverá ser realizada em até noventa dias após a publicação desta lei, ou seja, até o dia 06 de julho de 2018.
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Valdemir Alves
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