LEI MUNICIPAL (22/9/2010) Diário do Nordeste
O cidadão de Fortaleza ainda não entende e, muitas vezes, não percebe a informação nas etiquetas de preço
Em vigor há 84 dias, na Capital cearense, a Lei do Preço Claro ainda é uma “ilustre desconhecida” para o fortalezense. O posicionamento discreto na etiqueta de preço, a pouca divulgação entre as pessoas e a simples distração do consumidor em não perceber a informação adicional nas gôndolas são as razões mais apontadas para a “invisibilidade” da lei.
Segundo a norma municipal, desde o dia primeiro de julho deste ano, os supermercados são obrigados a discriminar os preços das mercadorias por quilo, litro, unidade ou metro, conforme a especificidade de cada item à venda. Isso auxilia para identificar a quantidade que se está levando para casa e o valor pago por ela. Pena que parte da população da cidade ainda não saiba disso e sequer observe esse detalhe ao fazer as compras.
Na última segunda-feira, 20, a reportagem visitou sete grandes redes do setor supermercadista da Capital. Apenas uma não estava em conformidade com a legislação: o Bompreço do cruzamento das avenidas Barão de Studart e Pontes Vieira. No Super Família, Carrefour, Extra, Pão de Açúcar, São Luiz e Cometa etiquetas estavam respeitando a lei, embora, em alguns casos, a informação estivesse um pouco apagada ou confusa de entender.
“Não dá nem pra ver direito. É tão pequenininho. Alguns estão até rasurados”, relatou a dona de casa, Célia Menezes, em uma seção do supermercado. “Se você não tivesse me avisado, eu não iria saber para que serve. É difícil até para compreender o que significa”, disse o comerciante, Camilo Aguiar, durante a realização das compras do mês.
Procon vai autuar
O Procon Fortaleza informou que vai autuar as empresas que não respeitarem o cumprimento da Lei do Preço Claro. “Já foi concedido o prazo de 180 dias para adaptação de todos os itens. Não há mais prorrogação. Durante a fiscalização, caso seja identificado o problema, haverá uma sanção ao estabelecimento de natureza pecuniária”, afirmou o assessor Jurídico do Procon Fortaleza, Airton Melo.
Segundo a lei, o valor da multa será de 200 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce), ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de 4.000 vezes o valor da Ufirce.
“A infração pode variar entre R$ 400 e até R$ 7 milhões, de acordo com o número de reincidências”, completou o representante do Procon municipal.
Enquete
Você percebeu?
“Acho ótima essa lei. Pena que a gente mal percebe ao fazer o mercantil. Isso precisa ficar mais claro para o consumidor.”
MÔNICA MONTEIRO
Funcionária Pública
“Mais importante do que a própria lei, é a divulgação dela. Senão se torna inócua. Confesso que fiz as compras e não vi.”
Marcelo Holanda
Professor
“Não percebi nada no supermercado. Bom seria realmente é que explicassem melhor e que esse preço ficasse mais evidente.”
NARODYNAIA DA COSTA
Autônoma
MAIS INFORMAÇÕES
PROCON FORTALEZA – O consumidor pode denunciar no sitehttp://www.fortaleza.ce.gov.br/procon ou no telefone 151
ILO SANTIAGO JR.
REPÓRTER