A possibilidade de abertura foi homologada na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. (Foto: Thiara Montelusco)
O feriado de 7 de setembro terá mudanças para o comércio de Fortaleza em 2024. Este ano, o setor poderá trabalhar normalmente durante a data, conforme foi acordado pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas Fortaleza) e pelo Sindicato das Empresas de Material de Construção (Sindimac), nas Convenções Coletivas de Trabalho.
De acordo com o documento emitido pelo sindicato em dezembro de 2023, a medida será válida para os feriados vigentes no ano de 2024. Após o Dia da Independência, a possibilidade de abertura será repetida nas datas de 12/10 (N. Sra. Aparecida), 02/11 (Finados) e 15/11 (Proclamação da República). A abertura em feriados fora dessas condições, como o Natal, é proibida.
As empresas que desejarem abrir e exigir o trabalho dos funcionários nos feriados listados devem notificar o Sindilojas com pelo menos 5 dias de antecedência, enviando informações como razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e a quantidade de empregados que trabalharão no feriado. As empresas não associadas ao sindicato devem pagar R$ 57,04 para autorização de abertura em cada feriado.
No que diz respeito aos direitos trabalhistas, os estabelecimentos que funcionarem nos feriados devem pagar uma ajuda de custo de R$93,86 por empregado até o final do expediente ou em até 2 dias úteis após o feriado.
Além disso, devem depositar R$ 6,07 por empregado ao Sindicato dos Comerciários, em até 2 dias úteis após o feriado. Os empregados que trabalharem nos feriados têm direito a um dia de folga ou ao pagamento do dia em dobro.
O presidente do Sindilojas e Sindimac, Cid Alves, reforça a importância da medida para o fortalecimento do comércio na Capital e da segurança ao trabalhador. “Essa cláusula é muito importante para o funcionamento correto do segmento. Ela permite o reaquecimento da economia local em dias que historicamente não se tem o movimento de um dia normal, mas, ao mesmo tempo, garante que as condições de trabalho em feriados sejam claras e justas para os colaboradores, apresentando compensações adequadas e previsões para a folga ou pagamento adicional”, ressalta.