Notícias

Nova Lei de Falências promete agilizar processos de recuperação judicial

By 28/01/2021janeiro 29th, 2021No Comments

Legislação, que entrou em vigor no último sábado (23) valoriza mecanismos de mediação e conciliação e pode colaborar para retomada da economia.

Trazer mais agilidade para o processo de recuperação judicial das empresas no país é o principal objetivo da nova Lei de Falências. A nova legislação, que entrou em vigor no último sábado (23), moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial que permitem chegar a acordos com credores.

Além disso, torna mais eficaz a liquidação das empresas que estão por desaparecer. “A importância da nova lei vem da necessidade de facilitar o processo de recuperação judicial. Ela sinaliza para o mercado que o governo tende a adotar uma postura mais desburocratizadora, por exemplo, com a inserção de forma clara e específica da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência, possibilitando aos credores e devedores uma alternativa consensual antes do pedido formal de falência ou recuperação judicial”, explica João Luiz Saraiva, professor do curso de Direito da Uninassau.

Para o advogado Rafael Saldanha, a reforma legislativa traz pontos importantes, que há anos eram reclamados pela sociedade. “Maior agilidade e menos burocracia para finalizar processos, maior estímulo para garantir acesso a crédito bancário às empresas em recuperação, previsão de meios alternativos de resolução de litígios, extensão de prazo para parcelamento tributário, entre outros”, avalia.

Para o professor João Luiz Saraiva, a nova Lei de Falências chega em um momento adequado, diante do contexto da economia nacional. “Por conta da turbulência provocada pela pandemia, o momento foi favorável para a promulgação, tendo em vista que ela deverá resultar em um aumento nos investimentos a serem feitos no Brasil, colaborando para a recuperação econômica do país”, projeta.

Em 2020, o Serasa Experian registrou 1.179 pedidos de recuperação judicial no Brasil – número 15% menor do que o do ano anterior. No entanto, atualmente, mais de 6,8 mil empresas estão em recuperação judicial no país, conforme o Banco Central.

Só a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contabiliza R$ 109,6 bilhões em débitos dessas empresas na Dívida Ativa da União (DAU). “O escopo da Lei 14.112 é modernizar o processo de falência de modo a tornar viável a recuperação das empresas e a liquidação daquelas que estão fadadas a desaparecer. Desse modo, havendo dinamismo na abertura e no fechamento de empresas”, detalha João Luiz Saraiva.

Instrumentos
Com a nova legislação, o que se espera é uma redução de custos e uma maior celeridade em todo o processo, “tendo em vista algumas medidas adotadas pela nova lei, como a regulamentação do financiamento para empresas em recuperação judicial e o aumento do número de prestações de dividas tributárias de 84 para 120, além da redução do valor de cada prestação”, cita João Luiz Saraiva.

O professor acrescenta que a nova legislação também contempla uma maior participação dos credores, que poderão desenvolver plano próprio de recuperação da empresa. “Ela também prevê, entre outras medidas, o aumento por mais duas vezes do prazo de 180 dias de suspensão das ações e empresa em processo de recuperação judicial; a autorização para os produtores rurais pessoa física poderem solicitar recuperação judicial; e a regulamentação da recuperação judicial de empresas que atuam internacionalmente”, detalha.

Lei coloca à prova atuação do poder público

De acordo com o advogado Rafael Saldanha, a nova Lei de Falências será relevante, porque, para o mercado, tão importante quanto a recuperação das empresas viáveis é agilizar a liquidação das que estão condenadas. “Num lugar saudável e próspero, promessas são cumpridas, dívidas são pagas. O Brasil perde em grau de confiabilidade global por ter grande insegurança quanto ao pagamento de dívidas. Por outro lado, a legislação tributária, a trabalhista e a burocracia fazem com que a chance de quebra de uma empresa seja alta. O desafio é separar os maus empresários, que fraudam a confiança pública, dos bons empresários, que tiveram desafios e precisam de ajuda para não quebrar”, compara.

Ele explica ainda que “a falência das empresas obsoletas ou mal administradas é um importante mecanismo de autorregulação mercadológica. No entanto, o mercado deve estar livre da influência do Estado”, pondera. “A nova lei tem desvios, como o aumento de poder do Fisco, que, se o Judiciário não corrigir, pode dificultar as recuperações judiciais. Houve muita intervenção do Estado”, opina o advogado Pedro Cabral.

A nova Lei de Falências foi sancionada em dezembro, com alguns vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovações pela Câmara dos Deputados, em agosto, e pelo Senado, em novembro.

Fonte: https://ootimista.com.br/economia/nova-lei-de-falencias-promete-agilizar-processos-de-recuperacao-judicial/