A nova lei do silêncio de Fortaleza, sancionada nesta quarta-feira (22) pelo prefeito Roberto Cláudio, proíbe a apreensão de instrumentos musicais, uma demanda feita há anos pelos artistas e músicos da capital cearense.
Outra mudança na reformulação da lei é a forma de medir o barulho excessivo. Para comprovar a infração, a medição do volume deverá ser feita por meio de quatro medições do ruído; o fiscal deve provar que auferiu o volume por meio impressão ou registro fotográfico; e a constatação do volume alto deve ser feita a pelo menos dois metros do imóvel mais próximo da fonte de poluição sonora.
O nível máximo de som permitido nos estabelecimentos durante o período diurno, das 6h às 22h, é de 70 decibéis. Já no período noturno, compreendido entre 22h e 6h, o som deve chegar ao máximo de 60 decibéis.
Estabelecimentos que estiverem funcionando com nível acústico acima dos limites serão penalizados com autuações e multas que podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil.
Autorização de utilização sonora
Outras mudanças são a Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS), que agora passa a ter validade de cinco anos; as multas têm valor variável de acordo com a reincidência, capacidade econômica do infrator e porte da atividade sonora. A apreensão de mesas e caixas de som será possível quando o infrator for reincidente.
Ricardo Maia, vice-presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Ceará, celebrou as alterações da lei como uma vitória para a categoria.
“Podemos afirmar que conseguimos dar passos muito positivos na readequação dessa lei, na aferição, na abordagem e principalmente na não apreensão de instrumentos e reformulação das multas. Essas mudanças trazem benefícios muito grandes, além de passos muito positivos para a categoria”, disse.
Conforme a lei, estabelecimentos ou eventos que estiverem utilizando equipamentos sem a devida autorização também vão receber penalidades e multas.