Flexibilização de documentos originais ou cópias autenticadas visa minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus.
A Receita Federal publicou na última sexta-feira (25) a Instrução Normativa nº 2.032/2021 que amplia a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para atendimento a distância até 31 de dezembro de 2021.
A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.
O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.
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