Secretaria do Centro.
A secretária diz que foi por falta de lei que ficou impossibilitada de fazer os investimentos que o Centro está reclamando
A Secretaria Executiva Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor) gastou, até outubro deste ano, menos de um décimo do seu Orçamento previsto para 2010, todos os recursos foram destinados a pagamento do seu pessoal. A previsão de gasto para 2010 é de R$ 61.145.786,00, mas ela só chegou a gastar, de fato, nos 10 primeiros meses do ano, R$ 5.485.077,98, ou seja, aproximadamente 8,9%.
Segundo a titular da secretaria, Luiza Perdigão, a discrepância se deveu, principalmente, ao não repasse de verbas do Governo Federal para o Município e à demora na aprovação da lei que possibilitou à secretaria tornar-se, de direito, uma entidade executiva municipal.
Um dos espaços mais problemáticos da cidade – e ao mesmo tempo um dos mais visitados -, o Centro de Fortaleza, praticamente não recebeu qualquer investimento. Em 2009, conforme informações repassadas pela Prefeitura ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o valor empregado não chegou sequer a R$ 1 milhão, alcançando apenas R$ 755.911,71 em todo o ano passado.
De acordo com Luiza Perdigão, os gastos da Sercefor, desde 2009 até quase o fim do primeiro semestre deste ano, corresponderam, principalmente, a despesas ligadas ao pagamento de pessoal, já que apenas a partir de junho último, a secretaria passou, de direito, a atuar como entidade executiva. Isso porque, explica a secretária, houve uma falha na lei.
Impedida
Até que a lei passasse por todos os trâmites da Câmara Municipal e fosse aprovada, a secretaria estava impedida de realizar obras e utilizar recursos para a manutenção das praças. Para que serviços pudessem ser realizados no Centro, informa a titular, a Sercefor utilizava o Orçamento da Secretaria Executiva Regional II.
“Nós só podíamos pagar o que era administrativo, da própria secretaria”, ressalta Luiza. Por conta desse fato, diversas melhorias por que poderia ter passado o Centro de Fortaleza foram inviabilizadas.
Apenas após a aprovação da lei e da realização de processos licitatórios que efetivassem as atribuições executivas da unidade, foi possível para a Secretaria Executiva Regional do Centro realizar, com Orçamento próprio, trabalhos como a manutenção das praças e serviços de drenagem.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=897186