Comércio varejista de eletrodomésticos, de equipamentos de informática, de móveis, de artigos esportivos, de instrumentos musicais são algumas das categorias beneficiadas
quipe Focus
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A Sefaz autorizou o pagamento parcelado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas do mês de dezembro do varejo cearense. O Decreto nº 33.384 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira, 4.
Os comerciantes precisam estar enquadrados nas atividades estabelecidas na publicação: comércio varejista de eletrodomésticos, de equipamentos de informática, de móveis, de artigos esportivos, de instrumentos musicais, dentre outras.
De acordo com a legislação, os empresários que fizerem as vendas parceladas no mês de dezembro e registrarem um valor para o ICMS a ser recolhido de pelo menos 30% a mais que o arrecadado em novembro de 2019 poderão parcelar o ICMS. Para isso, os contribuintes precisam estar em dia com as obrigações tributárias e apresentar a uma unidade de atendimento da Sefaz, até o dia 31 de janeiro de 2020, o demonstrativo das vendas, a prazo e à vista, realizadas no período de dezembro de 2019.
O imposto do mês de dezembro poderá ser quitado em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro pagamento realizado até o dia 31 de janeiro de 2020, o segundo até 28 de fevereiro de 2020 e o último até 31 de março de 2020.
Fonte.: https://www.focus.jor.br/sefaz