Lojas de rua no Centro da cidade e shoppings da Capital cearense vão funcionar no feriado da próxima quinta-feira (3/6), Dia de Corpus Christi.
A abertura do comércio permite às lojas recuperarem parte das perdas do varejo físico durante o período de isolamento rígido e, em geral, traz uma maior movimentação aos shoppings.
Será também uma oportunidade para aquecer as vendas de olho no Dia dos Namorados, 12 de junho, que se aproxima. Cabe a cada proprietário de empresa decidir se compensa a operação na data.
Horários
De acordo com decreto estadual vigente, a operação das lojas de rua é prevista das 10 às 19h, enquanto os centros de compras estarão de portas abertas do meio-dia às 21 horas.
Vendas
De acordo com o presidente do Sindilojas, Cid Alves, “em virtude de 2020 não servir de parâmetro por causa do início da pandemia e no mês de junho estávamos acabando de sair do lockdown, as vendas do Dia dos Namorados deste ano deverão crescer em relação ao 2019, entre 5% a 10%”, projeta.
A expectativa reflete fatores que contribuem positivamente, para a data, de acordo com o Sindilojas são: o auxílio emergencial, que iniciou em abril, mesmo sendo um valor menor, ano passado não havia começado ainda. Com o dólar em queda, as fábricas por consequência estão dilatando prazos de pagamentos para os empresários que por sua vez repassam esses prazos para os consumidores.
CDL Fortaleza
Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, frisa que o Dia dos Namorados, comemorado no dia 12, é a terceira data mais importante para o comércio da cidade, logo atrás do Dia das Mães e do Natal, e por isso a abertura no feriado é essencial.
“Esperamos uma recuperação nas vendas, sem esquecer de seguir as recomendações para prevenção do coronavírus: uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos”, destacou.
Regulamento
O funcionamento é facultado. De acordo com o Sindilojas Fortaleza, Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, prevê que as empresas que pretenderem abrir precisarão registrar junto ao Sindicato sua pretensão individual.
Os estabelecimentos que funcionarem no feriado deverão pagar, por cada empregado que trabalhar no referido dia, até o fim do referido expediente, o valor de R$ 77,12 diretamente ao empregado, a título de ajuda de custo. Tal valor poderá ser pago no prazo de até dois dias úteis após o feriado se for creditado na conta salário do empregado.
Ainda as empresas terão que depositar R$ 5,00, por cada empregado que tiver trabalhado, diretamente para o Sindicato dos Comerciários, no prazo máximo de dois dias úteis após o feriado, sob pena de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Ao Sindilojas será depositada a quantia R$ 50,00 por empresa/estabelecimento comercial não associado ao Sindicato Patronal, para autorização de abertura no feriado.
Também fica assegurado aos empregados que trabalharem no feriado, um dia de folga por cada feriado laborado, a ser gozado até 20 dias subsequentes.Tagsfortalezalojas abertasferiadocorpus christivarejoshoppingsblogdareginacarvalho
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