O prazo para aviso prévio passou de 30 para até 90 dias, votado e aprovado que foi dias atrás. Pelo Projeto de Lei 3941/89, do Senado Federal, o empregador dará esse aviso ao empregado, em caso de demissão sem justa causa. A matéria já foi remetida à sanção presidencial. Para o Congresso, a sanção integral pela presidenta Dilma Rousseff são favas contadas.
Acontece que corre no STF, em grau de recurso, um questionamento de quatro trabalhadores da Vale do Rio Doce, cobrando essa indenização. No final de junho passado, a Corte Maior julgou, reconhecendo que a indenização seria devida e proporcional ao tempo de serviço. Logo após o julgado, contudo, a própria Corte não publicou o julgamento, pois, nesse caso, ao criar jurisprudência, não estaria simplesmente procedendo a um julgamento, mas legislando, o que não lhe é papel constitucional.
Pelo projeto, a lei passará a vigorar a partir da publicação e não trará efeitos retroativos à sua aplicação. Quando o STF julgar e sumular, certamente a retroatividade será concedida a quem a pleitear judicialmente, vez que as demissões dos empregados da Vale foram anteriores à lei. Como conseqüência, uma enxurrada de ações contra as empresas; os cálculos rescisórios deverão ser refeitos, atolando o poder judicante de processos, retardando ainda mais o deslinde das ações.
Se o Congresso tivesse dado, já, a devida atenção à matéria, não haveria todo esse retrocesso, tampouco evitável uma insegurança jurídica. Até quando vamos suportar esse tipo de desídia dos nossos congressistas? Carece haver mais cuidado com os interesses do País!
Assis Cavalcante
Lojista e Advogado