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Aviso prévio modificado

By 11/10/2011No Comments
Por Assis Cavalcante

O prazo para aviso prévio passou de 30 para até 90 dias, votado e aprovado que foi dias atrás. Pelo Projeto de Lei 3941/89, do Senado Federal, o empregador dará esse aviso ao empregado, em  caso de demissão sem justa causa. A matéria já foi remetida à sanção presidencial. Para o Congresso, a sanção integral pela presidenta Dilma Rousseff são favas contadas.

 Aprovado o texto, os trabalhadores que contam até um ano de trabalho efetivo na mesma empresa terão aviso prévio de 30 dias – até aqui sem novidades, é garantia constitucional. Ocorre que a esse período deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado, caso o trabalhador tenha 20 anos na mesma empresa, limitando-se o tempo a 60 dias. A partir de 20 anos de trabalho, o empregado terá direito a 90 dias de aviso prévio, “prêmio” máximo. O projeto de lei repousava em berço esplêndido no Congresso Nacional, desde 1989, e o legislador não se aluía para pô-lo em votação.

 Acontece que corre no STF, em grau de recurso, um questionamento de quatro trabalhadores da Vale do Rio Doce, cobrando essa indenização. No final de junho passado, a Corte Maior julgou, reconhecendo que a indenização seria devida e proporcional ao tempo de serviço. Logo após o julgado, contudo, a própria Corte não publicou o julgamento, pois, nesse caso, ao criar jurisprudência, não estaria simplesmente procedendo a um julgamento, mas legislando, o que não lhe é papel constitucional.

 Pelo projeto, a lei passará a vigorar a partir da publicação e não trará efeitos retroativos à sua aplicação. Quando o STF julgar e sumular, certamente a retroatividade será concedida a quem a pleitear judicialmente, vez que as demissões dos empregados da Vale foram anteriores à lei. Como conseqüência, uma enxurrada de ações contra as empresas; os cálculos rescisórios deverão ser refeitos, atolando o poder judicante de processos, retardando ainda mais o deslinde das ações.

 Se o Congresso tivesse dado, já, a devida atenção à matéria, não haveria todo esse retrocesso, tampouco evitável uma insegurança jurídica. Até quando vamos suportar esse tipo de desídia dos nossos congressistas? Carece haver mais cuidado com os interesses do País!

Assis Cavalcante
 Lojista e Advogado

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