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Exploração criminosa

By 16/12/2012No Comments

EDITORIAL do DN
Durante a última reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, revelou-se que de todo o material contendo pornografia infanto-juvenil, publicado na Internet, apenas 0,65% das vítimas desse crime consegue ser identificada.

Os dados foram apresentados pela SaferNet Brasil, instituição permanentemente voltada para o monitoramento e combate à pornografia envolvendo menores na rede mundial de computadores. Os elementos são considerados bastante insuficientes no sentido de possibilitar a efetiva contenção do aviltante processo aliciador.

Tal constatação foi considerada altamente preocupante. Ela significa que 99% das crianças e adolescentes, alvo de assédios criminosos, ficam fora do serviço de atendimento para esse tipo de violência. Em consequência, muitas delas continuam sofrendo o mesmo abjeto constrangimento, sem qualquer modalidade de proteção.

Somente entre os anos de 2005 e 2012, a SaferNet recebeu mais de 3 milhões de denúncias anônimas sobre a divulgação e comercialização de material indecoroso, enfocando pequenas e indefesas vítimas. Ao todo, as denúncias abrangem mais de 450 mil páginas, oriundas de 88 países e registradas nos sítios brasileiros que integram a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

Embora praticada desde o início da massificação da informática, esse sistema marginal de divulgação vem recrudescendo com intensidade nos últimos anos. Somente após a vigência da Lei 1829, em 2008, tornou-se mais rigorosa, no Brasil, a punição para tão aberrante crime. A pena prevista é de três a seis anos de prisão. Nos casos em que ficar comprovado que a criança exposta nas imagens tenha sido abusada sexualmente, o ofensor deverá responder judicialmente por estupro de vulnerável. No momento, trabalha-se em favor da aprovação de lei que objetiva tipificar a pedofilia como crime hediondo.

Com a formação de quadrilhas internacionais, responsáveis pelo temível avanço da exploração sexual em todo o mundo, têm surgido insidiosas formas de compartilhar e vender material proibido por meio da internet. A principal dificuldade no sentido de se combater e conter essa proliferação de meios, criados para burlar a vigilância das autoridades, reside na constante renovação dos artifícios utilizados, o que torna mais difícil saber como se lidar com a situação.

Além de questões técnicas e dos renovados processos de engodo, há o empecilho, para as autoridades brasileiras, gerado pela evidência de a maioria dos sítios pornográficos ser hospedada em países estrangeiros. Grande parte desse perigoso universo virtual, em permanente crescimento, localiza-se em países como Rússia, Camboja, Vietnã e Bulgária. Deles, alastram-se tentáculos para todos os continentes. No Brasil, podem ser encontradas centenas de páginas, editadas em português, malevolamente destinadas à comercialização do mais execrável conteúdo pornográfico.

A ausência de identificação dos menores, na quase totalidade das ocorrências, prejudica de maneira sensível o trabalho das entidades, de caráter público e privado, integradas no combate aos sítios transgressores. Denunciar, por conseguinte, torna-se um dever moral e ético da sociedade, sempre que não pairem dúvidas sobre a perpetração de atos tão violadores e desabonadores da própria condição humana.