sentença judicial Publicado em 5 de abril de 2011
Sentença confirma liminar que permite abertura do comércio aos domingos e suspende a lei 9.452/2009
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, concedeu sentença, no último dia 29 de março, que permite o livre exercício do comércio, sem as proibições e sanções previstas na Lei Municipal 9.452/2009.
A decisão, a favor do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza), confirma a liminar que permite a abertura do comércio no fim de semana. Segundo o assessor jurídico do Sindilojas, Celso Baldan, o processo judicial corre desde 2009, ano em que a lei foi sancionada pela Prefeitura de Fortaleza. Ainda cabe recurso.
O sub-procurador geral do Município, Marcelo Bezerra preferiu comentar o assunto apenas hoje, pois ainda não tinha conhecimento da decisão.
O coordenador de Formação do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza (SEC), Ivan Bezerra Silva, também afirmou que ainda não sabia desta decisão. A sentença foi publicada na última sexta-feira, 1º de abril, no Diário Oficial do Estado. Para Bezerra, as lojas de rua em Fortaleza devem funcionar das 8h às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h, aos sábados. No caso das lojas de shopping centers, de 10h às 22 horas, de segunda a sábado, e de 14 às 20 horas, aos domingos. E nos supermercados, de 8h às 22h, de segunda-feira a domingo. Mas os lojistas não querem fechar as portas aos sábados às 16 h.
Polêmica
A abertura do comércio no fim de semana ganhou destaque logo após a sanção da lei em março de 2009, que condiciona o horário de funcionamento do setor à assinatura de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e patrões.
Em abril do ano passado, o pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou que a abertura do comércio de Fortaleza, nos fins de semana, não deve ser condicionada pela realização de acordos ou convenções coletivas de trabalho, mas sim pela legislação trabalhista.
Até hoje, não houve avanço nas negociações entre as duas categorias do comércio. Sem acordo, os trabalhadores querem fazer valer a lei municipal.
Protesto
O assessor jurídico do Sindilojas informou, por meio de nota distribuída por e-mail aos veículos de comunicação, que os trabalhadores, liderados pelo Sindicato dos Comerciários, estão realizando movimentos e “utilizando da força física e ameaças para fechar o comércio do Centro de Fortaleza depois das 16 horas do sábado, com a finalidade de fazer cumprir a Lei Municipal nº 9.452/2009”.
Para Baldan, o SEC não possui “qualquer legitimidade para fazer cumprir a chamada Lei dos Domingos, que somente pode ser fiscalizada pelo Executivo Municipal, através dos fiscais das Secretarias Regionais, conforme dispõe o artigo 3º da Lei n. 9.452/2009”.
O advogado informou ainda, na nota, que “nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei nº 9.452/09, somente caberá advertência do fiscal da Prefeitura de Fortaleza, quando da primeira infração do estabelecimento comercial, ou seja, não haverá aplicação de multa”. Ele acrescentou que o Sindilojas “está tomando as medidas judiciais cabíveis contra esta atitude”.
O coordenador do SEC disse que o movimento realizado no sábado passado significa “reivindicar o cumprimento da lei”.
Agenda
Ele afirmou que, nesta quinta-feira, os trabalhadores realizam uma assembleia para definir os rumos da mobilização. E no próximo dia 14 de abril, participam de audiência pública, convocada pela Câmara dos Vereadores, no Theatro José de Alencar.
FIQUE POR DENTRO
O que é a lei 9.452
A lei nº 9.452, sancionada pela prefeita Luizianne Lins em março de 2009, condiciona a abertura aos domingos à assinatura de acordo ou convenção coletiva entre empregados e empregadores. Pela lei, os estabelecimentos comerciais funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, e nos sábados, das 8 às 16 horas. Os shopping centers abrem das 10 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, e das 14 às 22 horas aos domingos.
O funcionamento nos feriados fica condicionado às mesmas regras da abertura das lojas aos domingos. O não cumprimento da lei acarreta advertência na primeira infração e multa de R$ 10 mil por dia de abertura, em caso de reincidência.
EXPLICAÇÃO:
“Movimento realizado no sábado passado significa reivindicar o cumprimento da lei”
Ivan Bezerra Silva, Coordenador de Formação do SEC
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
Setor desacelera no País
São Paulo O movimento dos consumidores nas lojas de todo o País cresceu 8,5% no primeiro trimestre de 2011 na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo pesquisa divulgada ontem pela Serasa Experian. De acordo com a pesquisa, o resultado aponta para uma desaceleração no ritmo de crescimento do varejo, já que, em 2010, a atividade varejista teve alta de 10,3%. Na comparação de março com o mesmo período do ano passado, houve crescimento de 5,5% no varejo nacional, “a menor taxa anual de crescimento desde julho de 2009”.
Menor ritmo
Descontando-se os efeitos sazonais, a atividade do comércio recuou 0,8% no mês ante fevereiro. O crescimento em menor ritmo no primeiro trimestre “é um sinal de que medidas macroprudenciais de restrição ao crédito e a trajetória de aumento da taxa básica de juros (taxa Selic) já começaram a produzir resultados mais visíveis em se conter a expansão do consumo”, de acordo com os economistas da Serasa Experian. Segundo os especialistas, esta deve “ser a tônica da evolução da atividade varejista ao longo dos próximos meses”.
O destaque do varejo no primeiro trimestre foi o segmento de material de construção, com crescimento de 14,1% frente ao mesmo período de 2010. Também tiveram resultado positivo o setor de móveis, eletroeletrônicos e informática, com expansão de 8,9%. Na ponta contrária figuraram os segmentos de veículos, motos e peças, com recuo de 1,6%; e tecidos, vestuário, calçados e acessórios com crescimento negativo de 1% no trimestre.
CAROL DE CASTRO
REPÓRTER
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=958788