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Lei de Fortaleza sobre estacionamento em shopping center é questionada no STF

By 06/01/2021janeiro 7th, 2021No Comments

Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) aponta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

Equipe Focus
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Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal de Federal (STF). Foto: Divulgação

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 771 contra a Lei municipal 10.184/2014 de Fortaleza (CE), que dispõe sobre a cobrança de tarifa em estacionamentos privados na cidade. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

No caso, a legislação municipal da capital do Ceará determina o tempo de tolerância (sem cobrança) em 20 minutos para uso do estacionamento nos shoppings centers, com pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo, e, após esse período, cobrança fracionada proporcional ao tempo utilizado. Há previsão, ainda, de manutenção de relógio à vista do consumidor e de limitação do valor cobrado das motocicletas a um terço do cobrado para veículos de passeio, entre outras determinações.

Na ação, a Abrasce aponta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Lembra, ainda, a existência de jurisprudência incontroversa do STF sobre a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de estacionamentos privados. O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações sobre o objeto da ação à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores de Fortaleza. Na sequência, os autos devem ser enviados para manifestação, sucessivamente, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

*Com informação STF
Fonte.: https://www.focus.jor.br/