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MP chama Guarda Municipal de milícia

By 02/08/2011No Comments

ação de inconstitucionalidade

Guardas municipais em ação na frente da Câmara, dia 7 de junho, onde houve confronto com professores  NATINHO RODRIGUES

Guardas municipais em ação na frente da Câmara, dia 7 de junho, onde houve confronto com professores NATINHO RODRIGUES

O pedido de liminar para suspender as leis que sustentam a GM foi dirigido ao pleno do TJ e não ao relator do caso

Para o Ministério Público (MP) estadual, a Guarda Municipal de Fortaleza é “uma autêntica milícia, desvirtuando o papel que cabe pela dicção constitucional”. A afirmação está na petição que foi encaminhada ontem ao Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)contra as várias leis municipais que a criaram.

A procuradora-geral de Justiça, Socorro França, que patrocina a ADI, em razão da decisão monocrática do desembargador Sales Neto, na ADI contra a Lei Municipal que aumentou o salário dos professores, considerando o Ministério Público incompetente para propor Ação de Inconstitucionalidade contra leis municipais, enfatizou a legitimidade.

“A legitimidade do Ministério Público para propor ações diretas de inconstitucionalidade é histórica no Direito Brasileiro. Na Carta Estadual vigente, ela está indiscutivelmente assegurada no artigo 127,III, que seguiu fielmente a orientação da Carta Federal”.

A ação questiona diversos artigos das leis municipais que abordam a finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal e seu regime disciplinar. Um desses dispositivos, segundo o relato do MP, “de forma dissimulada criou mais uma corporação de segurança pública”.

Em outro ponto, na parte referente à Defesa Civil, está dito que o fato de dar atribuições à Guarda Municipal para “promover ações preventivas e emergenciais, na ocorrência de calamidade pública, para fins de socorro às vítimas, embora inspire um certo ar de fraternidade e solidariedade, cria, na verdade, um órgão de intimidação às vítimas de calamidade que são removidas, mediante aparato quase-militar”.

Entende o Ministério Público que a atribuição conferida à Guarda de auxiliar a Agencia Reguladora de Limpeza, faz dela “bedel de quarteirão”

Atribuições

Embora reconheça a insegurança existente no Município de Fortaleza, o Ministério Público ressalta a importância do respeito que todos devem ter à Constituição. E ela estabelece as regras para o funcionamento das guardas municipais, ficando o combate aos infratores da lei para as forças de segurança.

No dia 7 de junho passado, o Pelotão Especial da Guarda entrou em confronto com professores em greve que estavam protestando em frente à Câmara Municipal de Fortaleza e também impediam a entrada de vereadores na Casa Legislativa. Durante o conflito, os agentes do Pelotão lançaram spray de pimenta e bombas de efeito moral contra manifestantes e parlamentares que protestavam junto com a categoria.

O Ministério Público pediu a suspensão liminar das leis que ampliaram a atuação da Guarda Municipal, mas quer que essa decisão seja do plenário do Tribunal de Justiça e não pelo desembargador que for designado relator, como fez o desembargador Sales Neto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal que aumentou salários dos professores. Sales Neto, monocraticamente decidiu que o MP não era competente para promover a ação.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1020127

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