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O DEVER JURÍDICO QUE O PODER PÚBLICO TEM DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DAS LEIS E MANTER A ORDEM SOCIAL

By 11/02/2011julho 30th, 2012No Comments
JURÍDICO
Como é de conhecimento público, o Município de Fortaleza tem recebido um volume de vendedores ambulantes muito além do normal nos últimos anos, sem que as autoridades investidas do Poder Público tenham tomado quaisquer medidas efetivas para a contenção da ocupação irregular do passeio público, a venda de mercadorias desprovidas de origem lícita, a falta de garantia dada ao consumidor, as péssimas condições de manutenção dos alimentos, e o crescimento da violência e da poluição visual decorrentes dessa ? informalização? do trabalho.

Produtos alimentícios sendo vendidos sem qualquer condição de higiene, sem uma conservação adequada, sem alvará da vigilância sanitária; óleo fervente para fritar batatas no meio da multidão, colocando a saúde dos transeuntes em risco; fogareiro, carvão, brasa, fumaça em meio a população para cozinhar milho, e assar churrasquinho. Produtos piratas, roubados, furtados, contrabandeados, sem nota fiscal, sem garantia, sem precificação, sem selo da ANVISA, do INMETRO, da SEFAZ, dentre outros tantos absurdos.

E onde está o Poder Público? Onde estão os órgão de defesa do consumidor (DECON, PROCON)? Cadê a atuação dos fiscais da Secretaria da Fazenda? E os agentes de vigilância Sanitária? O INMETRO e até a Polícia Federal? Omissos e inertes quando se trata de fiscalização do comércio ilegal.
Ora, sem pagar imposto; vendendo alimentos vencidos, produtos não autorizados pela ANVISA, pelo INMETRO; sem necessidade de garantia do produto; sem gastar com alvará de funcionamento; com aluguel; com funcionários, porque o Ministério do Trabalho também é omisso neste aspecto; certamente o valor final de venda ao consumidor dos ambulantes irregulares será menor que o do lojista, que tanto contribui para a sociedade e que fica impossibilitado de vender seus produtos.
Inexiste um trabalho das Secretarias Municipais e Estaduais, bem como dos outros órgãos fiscalizadores no combate as ilegalidades praticadas por este tipo de comércio, fato que gera o sentimento de que o rigor da lei somente está sendo aplicado aos cidadãos honestos e de direito.
Exemplo disso é a Secretaria do Meio Ambiente que, no exercício legal de sua função de combate à Poluição Visual, promove a remoção de placas de comerciantes sem ter poderes para desocupar as ruas da poluição visual causada pelos ambulantes irregulares. A prefeitura determinou, em diversas ruas da cidade, a retirada de placas, muitas vezes removendo-as a força e as danificando, porém deixou, no mesmo local, a propaganda irregular e que contribuição para poluição visual, de vendedores ambulantes desorganizados.

Há aí clara quebra de isonomia, posto que, se ambos estão irregulares, ambos devem ser chamados a atender os ditames da lei.
A Lei Municipal 5.530/81, Código de Obras e Posturas de Fortaleza estabelece expressamente regras sobre a emissão de sons (art. 625), sobre o respeito ao sossego público (art. 626), estabelecimento de ambulantes (art. 708/709), inclusive quanto aos locais onde não pode se instalar (art. 711), remoção do lixo (art. 548), bem como determina a cassação do direito daquele que infringe tais normas (art. 749).
Também o Código de Defesa do Consumidor determina que o Poder Público, através de seus órgãos de proteção, como o DECON e o PROCON, protejam efetivamente o consumidor pela garantia dos produtos, com qualidade, segurança e durabilidade (Art. 4º, II, ?d?), exigindo do fornecedor, neste caso o ambulante, a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, nos termos do art. 12 e seguintes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, de acordo com a legislação em vigor, deveria coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, informações, inspeção, controle de riscos e estabelecimento de normas e padrões dos alimentos. O INMETRO também tem o dever de exigir a certificação de todos os produtos comercializados, inclusive os importados.
O Governo Estadual, através dos fiscais da Secretaria da Fazenda, também tem a obrigação de apreender todas as mercadorias vendidas sem Nota Fiscal, como faz contra o comércio formal, inclusive colocando fiscais dias dentro das empresas.
Da Prefeitura Municipal de Fortaleza nem comentaremos, pois a completa ausência desta nos últimos anos é tamanha que sequer lembramos que ela existe.
Já passou o tempo para fazermos reflexões. O momento é de agir para garantir o respeito à ordem democrática nacional. Já que o Poder Público nada faz para garantir a ordem social quando o assunto é ?comércio ilegal?, infelizmente precisaremos provocar o Poder Judiciário para exigir, por meio de ações judiciais, que os órgãos do Poder Executivo cumpram seu dever e sua obrigação de impor o cumprimento das leis vigentes no país contra todos que ousarem as descumprir.

Afonso Henrique de Lima Campos Torres
Celso Ricardo Frederico Baldan
Advogados

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