Seminários Estadual – Reforma Trabalhista
Presidente da Fecomércio, Gastão Bittencourt, participa, hoje de manhã, do Seminário Estadual sobre a Reforma Trabalhista, promovido pela Câmara Federal, no Plenário da Assembléia Legislativa.
Gastão se posiciona favorável à reforma que, na visão dele, ao contrário de retirar direitos dos trabalhadores, favorecerá a negociação coletiva, proporcionando segurança jurídica nos acordos entre patrões e empregados.
Já o senador José Pimentel (PT) amanhece hoje em Carpina (PE). Vai participar de debate sobre a proposta de reforma da Previdência Social, em tramitação no Congresso Nacional. Evento é organizado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Link: Diário do Nordeste
Comissão pode votar fatiamento de férias e contrato por hora trabalhada
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) delibera na quarta-feira (4), a partir da 9h, sobre uma pauta com 10 projetos de lei. Entre os que poderão ser aprovados em caráter terminativo estão projetos que modificam leis trabalhistas, para tratar do fatiamento de férias e dos contratos por hora. A reunião será na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
O PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente, em que o profissional recebe por hora trabalhada. Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços. Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.
O projeto será votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.
O PLS 411/2016, do senador suplente Deca (PSDB-PB), também modifica a CLT, e permite que o trabalhador divida os seus períodos de férias. A legislação determina que o empregado tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho, exceto em casos excepcionais mediante acordo escrito ou se o beneficiado for menor de 18 ou maior de 50 anos.
A proposta permite a divisão do tempo de férias em até três, com 30 dias de aviso prévio para cada um. No caso de abono pecuniário (venda de 10 dias de férias), a divisão poderá ser feita em até duas vezes. O texto tem relatório favorável do senador Wilder Morais (PP-GO).
Ambos os projetos poderão seguir para a Câmara dos Deputados caso aprovados pela CAS e se não houver recurso para que sejam votados pelo Plenário do Senado.
Câncer de mama
Outro projeto na pauta da CAS é o PLC 5/2016. A proposta estabelece a obrigatoriedade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de mutilação decorrente de câncer. A relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou um texto substitutivo no qual atribuiu também aos planos de saúde a obrigação de cobrir a cirurgia plástica de reconstrução mamária para mulheres que tenham sido vítimas de câncer de mama. Ela acrescentou ainda que a simetrização na mama contralateral e a reconstrução do complexo areolomamilar integram o procedimento de cirurgia plástica reconstrutiva.
Esse projeto ainda terá que passar pelo Plenário do Senado caso seja aprovado.
Remédios manipulados
A CAS também analisará nesta quarta-feira projetos que tratam do estabelecimento de uma validade nacional para as prescrições médicas de remédios manipulados (PLS 367/2013) e do direcionamento de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para a educação e a saúde (PLS 254/2013).
Além dos projetos de lei, a CAS também analisará requerimento de sua presidente, Marta Suplicy, para incluir diversos temas no ciclo de audiências da comissão sobre a reforma da Previdência. Os assuntos são: questões de gênero; especificidades das aposentadorias rural e urbana; e idade mínima e regras de transição.
Link: Senado Federal
Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir de amanhã
A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã, 3.
A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.
“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.
Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.
“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida multiplicada
Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
Link: O Povo