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Intenção de compra sobe pelo 2º mês consecutivo

By 06/04/2017No Comments

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Intenção de compra sobe pelo 2º mês consecutivo

O consumidor de Fortaleza está mais propenso a comprar. É o que aponta o índice que mede a intenção de compra do consumidor da Capital cearense, que passou de 33,2 pontos em março para 34,6 pontos neste mês (1,4 ponto a mais). É o segundo crescimento consecutivo, já que na passagem de fevereiro para março, o indicador já havia subido 4,1 pontos. Os dados são da pesquisa Confiança e Intenção de Compra do Consumidor de Fortaleza, divulgada ontem (5) pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE).

A diretora institucional da Fecomércio-CE, Cláudia Brilhante, explica o porquê de as pessoas estarem mais abertas a gastar neste mês. “O consumidor pensa que quando receber o salário e quando sacar o valor das contas inativas do FGTS vai ter condições de comprar, o que gera uma expectativa melhor para o futuro”, esclarece ela.

Ela afirma ainda que isso pode ser considerado uma reação da economia. “O comércio acompanha essa expectativa de melhora. Estamos com uma boa estimativa para as vendas de Páscoa, que é uma das melhores datas do ano para o comércio cearense”, pontua Cláudia.

O perfil de quem mais está propenso a comprar apurado pela pesquisa é de homens, com idade entre 18 e 24 anos, com ensino superior e renda acima de 10 salários mínimos. “Os homens dessa faixa etária são as pessoas do mercado de trabalho que estão menos endividados, pois não são chefes de família e não tem gastos com escola, entre outros”, elucida Cláudia.

Um reflexo deste perfil é a mudança no ranking dos produtos mais desejados. “Desde o mês passado, os homens aparecem como mais dispostos a comprar e isso se reflete nos itens mais cobiçados, tanto que o vestuário só vem em terceiro lugar”. Televisão (26,1%), celular (17,4%) e artigos de vestuário (14,7%) foram os mais citados pelos entrevistados. O valor médio das compras é estimado em R$ 294,47, de acordo com a pesquisa mensal da Fecomércio-CE.

Confiança
O Índice de Confiança do consumidor caiu 3,4 pontos neste mês na comparação com março. É a terceira queda consecutiva, depois do pico de 107,9 pontos em janeiro. “Na passagem de dezembro para janeiro, as pessoas ainda estavam na euforia das festas do fim de ano e não sentiam o peso das dívidas. A partir de fevereiro o indicador vem caindo por conta da crise e dessas reformas que tramitam na Câmara”, explica Cláudia Brilhante.

O resultado de abril foi influenciando pela redução de 5,8% do Índice de Situação Futura (ISF), que passou de 105,6 pontos, em março, para 99,5 pontos em abril. Já o Índice de Situação Presente teve leve melhoria, de 0,9%, atingindo 88 pontos neste mês.

Situação financeira
No perfil daqueles com maior otimismo também se destacam os consumidores do gênero masculino (36,7%), do grupo com idade entre 18 e 24 anos (40,4%) e com renda familiar superior a cinco salários mínimos (39,6%). A pesquisa também revela que 53,6% dos consumidores de Fortaleza consideram que sua situação financeira atual está melhor ou muito melhor do que há um ano.

Link: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/intencao-de-compra-sobe-pelo-2-mes-consecutivo-1.1733088


TERCEIRIZAÇÃO
MUDANÇAS NÃO DEVEM SER SUPERDIMENSIONADAS
O consultor jurídico da Fecomércio, Eduardo Pragmácio Filho, não acredita em grandes mudanças, no mercado, forçadas pela terceirização irrestrita. Dois pontos são destacados por ele: 1) Não deve ocorrer uma redução nos custos das empresas; 2) Também não é esperada nenhuma perda de direitos pelos trabalhadores.

Para as empresas, ele acredita que o impacto está restrito à questão da produtividade, que deve melhorar. Em relação aos trabalhadores, do ponto de vista jurídico, ele garante que não haverá prejuízo. Pragmácio fará palestra sobre o assunto amanhã, às 15 horas, na sede da Fecomércio.

TV
O POVO ECONOMIA

O POVO Economia recebe o consultor jurídico da Fecomércio, Eduardo Pragmácio Filho, e os executivos David Lessa e Tabosa Bezerra, da companhia Dinatec. O programa será exibido hoje, às 23 horas, na TV O POVO (UHF/aberta – 48; Multiplay – 23; NET – 24)

Link:http://www.opovo.com.br/jornal/colunas/opovoeconomia/2017/04/executivos-preocupados-com-preservacao-de-receitas.html


 Justiça determina retirada de barracas irregulares até 2019
O Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolheu parcialmente o pedido realizado pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a remoção das barracas alocadas na Praia do Futuro que não possuem autorização da Superintendência do Patrimônio da União. A Associação de Barracas da Praia do Futuro afirma que vai recorrer da deliberação.

A decisão foi tomada ontem, por 13 votos a um, conforme o procurador regional da República e autor do recurso, Domingos Sávio Tenório Amorim. Dessa forma, os estabelecimentos passam a ter um prazo de dois anos para saírem daquele local. Durante o mesmo período devem ser retirados os acessórios, tais como piscinas, brinquedos e muros, instalados nas barracas que detém permissão da SPU.

A ação ajuizada pelo MPF contra 154 ocupantes que exploram barracas e estabelecimentos comerciais na região afirma que 101 dos pontos estariam impedindo o livre acesso à praia e 43 não possuiam registro ou inscrição junto ao órgão federal competente, a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).

O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, esclareceu que o prazo oferecido para a regularização e recuperação ambiental da área à qual o recurso faz referência visa garantir o cumprimento das demandas da decisão. “Uma ação civil pública com propósito tão nobre como a de devolver espaço público à população não pode desvirtuar-se como instrumento de ruína de quem quer que seja. Não é senão para impedir esse efeito indesejado, que se deve fixar um prazo razoável, que permita aos réus encerrarem suas atividades sem atropelos e em condições de cumprir com todas as suas obrigações”, colocou.

No entendimento do Ministério Público Federal, contudo, todas as construções presentes naquela região deveriam ser removidas, mesmo as que possuem autorização da SPU. O órgão justifica que a perícia feita pelo Ibama afirma que os quiosques e barracas ocupam área inteiramente de praia como se fosse propriedade privada.

“As ocupações ilegais geram, por óbvio, grande movimentação econômica, emprego e renda, assim como diversas outras atividades ilegais. A repercussão econômica de uma ilegalidade não é motivo para tornar a prática legal. A legislação, expressão da vontade geral em um regime democrático resolveu proteger as áreas de praias dando-lhes a caracterização de bem de uso comum do povo e não tornando-as instrumento de exploração econômica”, expressa o órgão por meio de nota.

Recurso
A presidente da Associação de Barracas da Praia do Futuro, Fátima Queiroz, afirmou que ainda nesta quinta-feira os advogados em defesa dos estabelecimentos devem analisar a decisão para recorrer em tempo hábil. “Essa decisão nos abala, mas ela não nos impede de continuar na luta. Emocionalmente estamos abalados, mas tecnicamente existem outras possibilidades de luta para defender um direito do trabalhador, do empreendedor, do turista e do cidadão. Toda uma cadeia produtiva que será, de certa forma, abalada no caso da retirada das nossas barracas”, defende Fátima.

Além disso, a representante dos empreendedores reafirma que a presença dos estabelecimentos na Praia do Futuro é algo consentido por autoridade e pela população. “Temos várias situações na Praia do Futuro. As barracas que vão da Av. Santos Dumont ao Caça e Pesca, por exemplo, foram autorizadas pelo próprio Ministério Público em 1986. As que estão nas vias intermediárias foram permitidas pela própria Prefeitura, tudo com documentação comprovada. As barracas não se instalaram da noite para o dia, chegamos lá pacificamente há 40 anos. Foram permitidas pela população e pelas autoridades, expõe Fátima Queiroz.

Apoio
O diretor da Associação de Empresários da Praia do Futuro e proprietário da barraca Itapariká, Milton Aguiar Ramos, pondera que o desembargador relator reconheceu a importância das barracas para a cultura cearense, por isso, houve a decisão pela permanência das barracas que possuem Registro Imobiliário Patrimonial (RIP). “Na verdade, houve uma vitória parcial do Ministério Público e uma vitória parcial dos empresários. Eu entendo como derrota para ambos”, avalia.

O secretário de Turismo de Fortaleza, Alexandre Pereira, acredita que a decisão atende em partes ao que tanto o Ministério Público quanto os empresários gostariam. “A Prefeitura é favorável extremamente à permanência das barracas na Praia do Futuro. Mas entendemos que existem alguns excessos e há áreas que precisam ser requalificadas, com os espaços públicos respeitados. É importante observar que a maioria da população quanto as entidades civis são favoráveis a permanência das barracas”, aponta.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) lançou nota de repúdio à decisão da Justiça, ressaltando a importância econômica e de lazer oferecida à população. “Não é aceitável que uma lei do século XIX (1838) continue em vigor, após tantos avanços da sociedade”, afirma a nota.

Fique por dentro
Ação tramita no Judiciário desde 2005
Usando o argumento de que os 154 donos de barracas e estabelecimentos da Praia do Futuro ocuparam ilegalmente a área em que estão instalados, o Ministério Público Federal (MPF) e a União Federal ajuizaram, em 2005, Ação Civil Pública contra os proprietários dos imóveis.

Com liminar favorável concedida pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará, os réus tinham 30 dias para retirar, por conta própria, todos os obstáculos que impediam o livre acesso em todas as direções à praia. Os promovidos recorreram da decisão. Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Petrobrás e Município de Fortaleza apresentaram recurso em defesa dos réus. O MPF e a União apelaram da sentença.

Por maioria, a Quarta Turma decidiu manter as barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e as construídas depois de determinada judicial. O MPF e a União ajuizaram embargos infringentes da sentença requerendo a desocupação e demolição das construções na área.

Link:http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/justica-determina-retirada-de-barracas-irregulares-ate-2019-1.1733167

Cláudinha Brilhante j

(REPRODUÇÃO AUTORIZADA DESDE QUE CONTENHA A INFORMAÇÃO “ASSESSORIA INSTITUCIONAL FECOMÉRCIO/CE” E AS REFERIDAS FONTES).