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O contraditório direito do comércio informal aos espaços Públicos do Centro de Fortaleza 2

By 24/03/2011No Comments

O centro de Fortaleza hoje vive um dos piores momentos de sua historia. A inoperância do estado e do município na falta de disciplinamento do comércio informal no espaço público central demonstra o descaso ou aquiescência do poder público no cumprimento das legislações pertinentes ao assunto como o Código de Obras e Posturas do Município e o Decreto 9300 que regulamenta a atividade – comércio informal da cidade. Os passeios, o cidadão comum ou comerciante formal ou até o informal cadastrado (antigos) tem que disputar o espaço no grito. Tem ambulante novos se instalado em todos os lugares, com permissão oficial ou pré-inscrições que não significam permissão mas já estão efetivos como se fosse!. Para complicar ainda mais o abuso, estacionamentos irregulares se transformam em verdadeiros shopping/box, sem alvará de funcionamento, vigilância sanitária e vistoria do Corpo de Bombeiros, fiscalização da SEFAZ, isso nem se fala, pois o entendimento por parte desses gestores é de que isto (informalidade) é de responsabilidade única da prefeitura, cabendo ao estado, os rigores da Lei apenas juntos ao comércio formal, instalados em locais fixos e regularizados perante ao ICMS.

A falta de decisão política do poder público municipal acrescida do tempo, vem transformando o dia-a-dia dos “comerciantes formais e cidadãos fortalezenses que ainda têm o centro como um local desejado para atividades, as mais diversas” num verdadeiro calvário. Reclamações e lamentos se acumulam nos órgão públicos, enquanto as respostas apresentadas ao longo do tempo são sempre as mesmas: não temos fiscalização, não temos veículos, ainda não podemos fazer nada, e a promessa política: (tenham paciência em 60 (sessenta) dias resolveremos todos os problemas). Restando assim à maioria da população, esperando uma solução que nunca chega e continuamos presenciando, tolerando todas as distorções de valores, lojistas fechando as portas e o desemprego formal crescente dos quem paga a conta, quem paga, paga cada vez mais, não tem direito e quem não paga a fiscalização ignora e muitos tem todos os benefícios do MEI. Os espaços públicos centrais transformaram-se no maior atrativo para o comércio sem Lei. As praças, se tomarmos como exemplo a desapropriação do espaço publico da praça da Igreja Coração de Jesus e Lagoinha, podemos dizer que estão totalmente descaracterizadas como locais públicos de convivência e lazer como reza o estatuto do pedestre, pois se transformaram em verdadeiras zonas de comercio de feira livre permanente, mercado de zona franca, onde tudo pode. Sem se falar na mais recente atitude da Secretaria do Centro, que encontrou como solução não sabemos para que, a colocação de várias bancas de revistas em cima das praças, indo no peito e na raça inusitadamente desrespeitando decisão judicial do Ministério Público, em processo anterior, que mandou demolir as construídas no mesmo local. Mediante a tudo exposto e diante de tanta distorção, fica na mente do cidadão as seguintes indagações: Bancas de revistas de alvenaria é proibido na José de Alencar, metálica não?… Até que ponto a Prefeitura pode legislar, sem cumprir Leis? É normal para uma prefeitura, deixar que regras e soluções sejam gestadas por grupos de interesse sobre áreas e espaços públicos, sem atender os interesses da coletividade? Somos obrigados a conviver com Feiras Livres instaladas no tecido urbano sem regras para controlar o alastramento injusto e predatório do emprego e da acessibilidade?

Por todos os motivos cobramos maior rigor do Poder Público no trato do espaço público da metrópole dos cearenses.

Maia Júnior
Presidente ASCEFORT

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